O juiz federal titular da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, condenou a Hydro-Alunorte à pena de prestação de serviços à comunidade, por ter contaminado e poluído uma área no município de Barcarena, em 2009, após o transbordamento de rejeitos sólidos de suas instalações. A mineradora será obrigada a pagar R$ 100 milhões, a título de contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.
Na sentença de 92 páginas, assinada nesta quarta-feira (10), a 9ª Vara aplicou pena restritiva de direitos da pessoa jurídica, proibindo a refinadora de alumina (a maior do mundo, fora da China) de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações por dez anos, assim alcançando todos os órgãos da Administração direta e indireta, de todas as esferas federativas.
O magistrado determina que os R$ 100 milhões sejam recolhidos à conta do Juízo, “para posterior destinação a instituição pública ou privada sem fins lucrativos, desde que fiscalizada por órgãos de conta e/ou Ministério Público, preferencialmente, de caráter socioambiental, podendo também tal valor ser destinado à recuperação ou instalação de parques ambientais, praças ou espaços verdes de lazer no nas áreas urbanas do Estado do Pará, assim contribuindo-se para a melhoria da qualidade de vida da população, principalmente nas zonas periféricas das cidades.”
O processo começou na Comarca de Barcarena, em 2012. Sete anos depois, ficou decidido que a Justiça Federal é que tinha competência para julgar o caso, tendo sido o processo distribuído para a 9ª Vara, competente para apreciar ações de natureza ambiental.
A primeira denúncia, apresentada em dezembro de 2012 pelo Ministério Público do Pará (MPPA) e posteriormente ratificada pelo Ministério Público Federal (MPF), narra que, em razão do transbordamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos (DRS), ocorrido em 27 de abril de 2009, no interior das dependências da Alunorte, houve contaminação do meio ambiente e a poluição do Rio Murucupi.
Provas – Com base em fotografias, autos de infração, laudos periciais, relatórios de fiscalização do Ibama e estudos do Instituto de Ciências Exatas e Naturais da Faculdade de Química da Universidade Federal do Pará (UFPA), além do que ouviu de vários moradores de Barcarena na condição de testemunhas, o magistrado concluiu que, “em razão de vantagens econômicas decorrentes do processamento da bauxita, em detrimento do interesse da coletividade a um meio ambiente sadio e equilibrado, a Alunorte Alumina do Norte do Brasil S/A se omitiu ao dever de evitar um dano previsível ao subdimensionar os extravasores e a borda livre das paredes norte e oeste do depósito de rejeitos sólidos, assumindo o risco pelo transbordamento do material cáustico decorrente do aumento da pluviosidade local no dia 27/04/2009.”
A sentença acrescenta ainda que “a poluição resultou no lançamento de resíduos sólidos altamente cáusticos e contendo metais pesados, como alumínio, ferro, sódio e titânio, sem o tratamento adequado em área de preservação formada por vegetação e nascentes d’água do Rio Murucupi, modificando drasticamente as características físico-químicas e microbiológicas ao longo de 9 quilômetros do rio, e na extensão da poluição ao Rio Barcarena, ao Rio Pará, Dendê e Arienga, na alteração da estrutura das comunidades bióticas locais, na mortandade de peixes, répteis e animais terrestres, na contaminação dos poços artesianos e na exposição dos ribeirinhos à intoxicação por metais pesados e queimaduras na pele.”
Lama tóxica – Portela avaliou que a Hydro-Alunorte não tomou medidas imediatas para socorrer os ribeirinhos e compensar a ausência de água potável e minimizar os danos causados, além de ter sido a responsável pelo transbordamento de uma quantidade enorme de lama tóxica suficiente para contaminar a nascente de rios.
De acordo com a sentença, a Alunorte impediu a entrada dos fiscais do Ibama em sua sede, no dia do evento, e negou a ocorrência do dano aos fiscais, embora já tivesse ciência do transbordamento e estivesse executando medidas para esconder o vazamento com sacos de areia e valas cavadas com retroescavadeiras.
“A empresa não comunicou imediatamente o dano aos órgãos ambientais e negou a ocorrência da poluição aos fiscais do Ibama. A Alunorte passou a colaborar com a fiscalização do Ibama somente após as autuações fiscais. A empresa ré tinha ciência de que devia fazer o alteamento da bacia de depósito de rejeitos sólidos desde dezembro de 2008 e não fez, assumindo o risco para o dano de poluição causado em abril de 2009”, reforça a decisão.
Fonte: TRF1