A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública nesta segunda-feira (8), contra o Estado do Pará, em defesa dos direitos das pacientes que necessitam do serviço de obstetrícia de alto risco, uma vez que não está sendo ofertado de forma satisfatória. A ação visa assegurar a regularização dos serviços de obstetrícia de alto risco, com cumprimento integral da Lei n° 11.634/2007, que dispõe sobre o direito da gestante ao conhecimento e a vinculação à maternidade onde receberá assistência no âmbito do Sistema Único de Saúde, e da Portaria n° 1.020/2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência ofertados.
A ACP resultou de procedimento instaurado na promotoria para “acompanhar o programa de humanização no pré-natal e nascimento, bem como o sistema de atendimento das gestantes, parturientes, e puérperas nos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos e Belterra”.
A Secretaria de Saúde Pública do Pará informou que o HRBA, gerenciado pelo Instituto Social Mais Saúde (ISMS), possui perfil de referência no atendimento de obstetrícia de alto risco. Porém, no período de setembro de 2023 a maio de 2024, o total de 584 gestantes de alto risco foram atendidas no Hospital e Maternidade Sagrada Família, via convênio municipal (SUS), demonstrando que as pacientes estão sendo atendidas em hospitais sem especialidade para tanto. “Contudo, este não é o cenário adequado para o tratamento, pois a obstetrícia de alto risco envolve gestações com complicações que demandam cuidados especializados e recursos avançados, como pré-eclâmpsia grave, diabetes gestacional descontrolada, placenta prévia, entre outras condições”, destaca o MPPA.
A promotoria requer a concessão de liminar para obrigar o Estado do Pará a assegurar imediatamente o cumprimento da Lei n° 11.634/2007, por meio de algumas medidas, tais como:
– Planejamento estratégico, com cronograma das providências para sanar a atual demanda reprimida das pacientes que necessitam do serviço de obstetrícia de alto risco, com efetivo atendimento no Hospital Regional do Baixo Amazonas ou em outras unidades estaduais de referências capazes de ofertar estrutura adequada e equipe especializada para lidar com complicações durante a gestação, parto e puerpério, com apresentação, em juízo, a cada 60 dias, da lista atualizada das pacientes, de forma a comprovar efetivo cumprimento da lei acima referenciada, com o objetivo de assegurar os cuidados especializados e reduzir os riscos associados a condições médicas complexas durante o período gestacional;
– Fornecimento dos serviços hospitalares de referência à Atenção à Gestação de Alto Risco, ou seja, o recebimento de todas as gestantes vinculadas pela atenção básica e/ou aquelas encaminhadas pela Central de Regulação para atender as intercorrências durante a gestação e realização de parto, conforme Portaria n° 1.020/2013, art. 10, inciso III;
– Imponha controle, acompanhamento e transparência ativa, em tempo real, das pacientes gestantes de alto risco do SUS, do Hospital Regional do Baixo Amazonas, através de Portal informatizado e público, que permita o acesso pelos usuários, órgãos de controle e público em geral, atendidas as cautelas e tratamento dos dados sensíveis dos usuários, conforme Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), de modo a garantir o disposto na Portaria n° 1.020/2013, art. 10, inciso XIX e XX, comprovando-se nos autos.
Ao final requer a confirmação dos pedidos liminares e a condenação do Estado do Pará para assegurar a regularização dos serviços de obstetrícia de alto risco em hospital de referência, garantindo o cumprimento da Lei n° 11.634/2007, bem como a articulação, através da Sespa, da rede de atenção à saúde dos municípios de Santarém, Mojuí dos Campos, Belterra, visando treinamento, acesso e alimentação contínua de atividades, relacionadas à gestação de alto risco-GAR, e ainda da rede de atenção à saúde dos três municípios, visando monitoramento e avaliação contínua da política pública instalada, em Plano de Ação Regional.
Fonte: MPPA