MP Eleitoral recomenda que seja vedada a promoção de candidatos durante a Feira Agropecuária de Placas

O promotor Eleitoral Nilson Ozório, da 68ª ZE, expediu, nesta terça-feira (24), recomendação para que os agentes públicos do Município de Placas se abstenham de realizar qualquer promoção pessoal, direta ou indireta, de candidatos às eleições municipais, especialmente em eventos como a Feira de Exposição Agropecuária de Placas, conhecida como ExpoPlacas.

Dentre os itens citados, a recomendação destaca que deve ser coibida a realização de qualquer forma de homenagem, reconhecimento ou referência a agentes públicos municipais, seja por meio da exposição de nomes, imagens ou voz, seja por meio de faixas, cartazes, outdoor, fotografias, vídeos e gravações.

Também é pontuada a necessidade de cumprimento da Lei nº 9.504/97, a qual proíbe utilizar ou distribuir camisetas, bonés, faixas, ou quaisquer brindes que contenham pedido explícito ou implícito de votos, números ou símbolos de candidato ou de partido político.

A Promotoria Eleitoral recomenda ainda que sejam vedados a realização de discursos, de falas, de agradecimentos ou de exposições pessoais do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereadores, de Secretários municipais, de dirigentes de Partidos Políticos e/ou de candidatos durante a realização da ExpoPlacas ou de eventos semelhantes que venham a ocorrer até o dia das eleições.

Além disso, a recomendação solicita que a Prefeitura Municipal informe acerca da contratação direta pelo Município de artistas, de bandas, de grupos ou de profissionais que realizarão na ExpoPlacas e em eventos semelhantes, assim como comunicar se patrocinará, apoiará ou subvencionará algum evento privado com verbas dos cofres municipais.

Por fim, a Promotoria reforça que o descumprimento da recomendação, além de implicar consequências eleitorais, poderá configurar em ato de improbidade administrativa, sujeitando os agentes públicos às penas dispostas na Lei Federal nº 8429/92. (MPPA)

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