Por Guilherme Ferreira
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Santarém acatou a recomendação do Ministério Público Federal (MPF) e suspendeu as licenças ambientais concedidas para a construção do condomínio de luxo Quinta da Villa Residence, na Área de Proteção Ambiental (APA) de Alter do Chão. A obra está sendo realizada no terreno onde funcionava a Escola da Floresta. O local também é considerado sagrado pelo povo indígena Borari.
A Semma informou que decidiu pela suspensão das autorizações após verificar o descumprimento de condições obrigatórias impostas pelas licenças, constatado durante fiscalização. As irregularidades apontadas pela secretaria incluem a destruição de área de preservação permanente (APP) fora das hipóteses legais e desmatamento a corte raso realizado com máquina pesada.
O órgão também informou ao MPF que irá reanalisar o procedimento de licenciamento do empreendimento.
Além da suspensão das licenças, a secretaria enviou um documento ao MPF com propostas do Conselho Gestor da APA Alter do Chão. As propostas incluem:
- Limitar o gabarito das construções;
- Limitar área de implantação de condomínios e loteamentos;
- Aumentar o percentual de área verde mínima em empreendimentos de parcelamento do solo;
- Implementar em lei a regulação da consulta prévia ao Conselho Gestor e torná-lo de natureza deliberativa, estabelecendo as atividades com respectivos portes que seriam obrigadas a passar pelo conselho;
- Estabelecer critérios diferenciados para análise de grandes empreendimentos;
- Estabelecer, em lei, prazo para a formalização do Plano Gestor da APA de Alter do Chão.
O documento também informa que foi prevista a apresentação da proposta do plano emergencial da APA, que focará no planejamento da unidade e contemplará o zoneamento e programas emergenciais para Alter do Chão. O plano será elaborado pela Semma e pelo Conselho Gestor da APA. Ainda segundo o documento, uma reunião de apresentação das propostas de alteração para a APA será realizada na terça-feira (3).
Em resposta, o procurador da República Vitor Vieira Alves esclarece “que a consulta ao Conselho Gestor não substitui o direito de consulta prévia, livre e informada ao povo indígena e aos extrativistas da região”. Ele também ressaltou que o plano de manejo da APA não precisa ser formalizado em lei.
Com informações do Ministério Público Federal no Pará.