MP exige exoneração imediata de parentes do prefeito nomeados para cargos comissionados

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do Promotor de Justiça Francisco Simeão de Almeida Júnior, recomendou a exoneração de três parentes do prefeito de Garrafão do Norte, Marcones Faria dos Nascimento, nomeados para cargos comissionados sem comprovação de qualificação técnica para o exercício das funções públicas.

A medida consta na Recomendação n.º 01/2025 – MPPA/PJGN, emitida no âmbito do Inquérito Civil n.º 06.2025.00000634-4, instaurado para apurar supostos atos de nepotismo no município. Segundo o documento, foram nomeados para funções estratégicas os seguintes familiares consanguíneos do prefeito: Maria Marcele Farias do Nascimento, Secretária Municipal de Finanças; Márcio Antônio Farias do Nascimento, Secretário de Agricultura; e Marcelo Farias do Nascimento, Subsecretário de Transporte.

Apesar de o Ministério Público ter concedido prazo para que o gestor apresentasse documentos que comprovassem a qualificação técnica dos nomeados, não foram apresentadas evidências suficientes. A única exceção foi a irmã do prefeito, Maria Mabia Farias do Nascimento, que ocupa o cargo de Secretária Municipal de Administração e Planejamento e teve sua qualificação reconhecida, permanecendo fora da lista de exonerações recomendadas.

O MP embasa sua recomendação em jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (RE 579.951), que reconhece que, mesmo em cargos de natureza política, a ausência de qualificação técnica pode configurar nepotismo.

Foi concedido um prazo de 10 dias úteis para que o município comprove o cumprimento da recomendação, apresentando as medidas adotadas. Caso não haja manifestação ou comprovação efetiva nesse período, o Promotor de Justiça alertou que poderá ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito e os servidores envolvidos.

Segundo o Ministério Público, a iniciativa busca assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência na administração pública, reforçando que cargos comissionados devem ser preenchidos com base em critérios técnicos e não em vínculos de parentesco.

As informações são do MPPA

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