A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e determinou, em caráter de urgência, que a Prefeitura de Jacareacanga, no Pará, garanta o fornecimento imediato e regular de merenda escolar às escolas da rede municipal localizadas em terras indígenas do povo Munduruku. A decisão também impõe obrigações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para garantir o uso correto dos recursos.
A decisão judicial atende a uma ação com pedidos urgentes movida pelo MPF, que apontou uma omissão reiterada da prefeitura na execução da política pública de alimentação escolar, apesar de receber regularmente os repasses federais para esse objetivo.
Segundo o MPF, a omissão da prefeitura ocorre desde 2023, sem qualquer medida administrativa concreta capaz de reverter o quadro. A Justiça destacou a informação da própria administração municipal de que, até maio de 2025, o processo licitatório para a compra dos alimentos não havia sido concluído.
A Justiça Federal também ressaltou a comprovação de repasses do FNDE ao município, que somaram quase R$ 355 mil apenas nos primeiros quatro meses de 2025, o que, segundo a decisão, “elimina qualquer justificativa fundada em alegada escassez de recursos”. Além disso, documentos e vídeos das próprias comunidades indígenas foram apresentados como prova da ausência da merenda.
Obrigações urgentes – Diante da gravidade e da urgência da situação, a Justiça determinou que a Prefeitura de Jacareacanga, em 15 dias:
proceda à aquisição emergencial de alimentos e realize a entrega imediata de merenda para todas as escolas indígenas, em quantidade suficiente para, no mínimo, 60 dias; e
apresente uma prestação de contas detalhada sobre o uso dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) recebidos em 2025.
Em caso de descumprimento, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil ao município.
Foi ordenado ainda que, em 30 dias, a prefeitura apresente um plano de fornecimento regular de alimentação e dê ampla publicidade às medidas adotadas para as comunidades indígenas.
Em relação ao FNDE, a Justiça determinou:
a suspensão imediata do repasse direto ao município dos recursos pendentes de 2025; e
a consignação desses valores em uma conta judicial vinculada ao processo, para que sejam manejados sob fiscalização. A liberação dos valores ao município ocorrerá de forma gradual, após a comprovação da necessidade e da adoção de medidas para a aquisição da alimentação.
A decisão ressalta que a falta de merenda viola diretamente o direito à educação, à saúde e à dignidade das crianças e adolescentes indígenas, além de configurar uma barreira material à fruição do direito à educação, sendo causa de evasão e adoecimento, visto que, para muitos alunos, a refeição na escola é a única refeição do dia.
Fonte: MPF