Atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou a reintegração de posse de uma área pública federal invadida ilegalmente na Gleba Pacoval, no Pará. A decisão, que tem caráter urgente, ordena a desocupação do imóvel destinado a um projeto de assentamento em até 30 dias. A ação foi movida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
A determinação veio após a Justiça reconsiderar uma decisão anterior que negava o pedido de urgência, motivada por recurso do MPF e apresentação de novas provas sobre o agravamento do conflito na região, que envolve violência, ameaças a lideranças e danos ambientais.
No documento, a Justiça destacou o “intenso processo de ocupação ilegal” e a “intensificação do conflito fundiário e socioambiental”, reconhecendo o perigo da demora em resolver o caso devido à disputa entre assentados e ocupantes ilegítimos.
O MPF ressaltou que a área invadida corresponde à reserva legal do projeto de assentamento e que a ocupação irregular ameaça o patrimônio público, o meio ambiente e a segurança dos beneficiários da reforma agrária. O órgão também lembrou que, segundo a Súmula 619 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocupação indevida de bem público não gera direito à posse.
A decisão prevê a expedição do mandado de reintegração de posse em favor do Incra, com autorização para uso de força policial se necessário. Foi fixada multa diária de R$ 5 mil para quem impedir o cumprimento da ordem, com valor dobrado em caso de reincidência ou nova ocupação irregular.
As informações são do MPF