Justiça condena irmãos prefeitos de Oriximiná e Terra Santa por corrupção e improbidade administrativa

A Justiça de Oriximiná, no oeste do Pará, condenou nesta quinta-feira (28) dois irmãos que hoje comandam prefeituras da região: Delegado Fonseca (REP), prefeito de Oriximiná, e Siqueira Fonseca (REP), prefeito de Terra Santa. Ambos foram responsabilizados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em ação movida pelo Ministério Público do Pará. A informação foi publicada pelo jornalista Jeso Carneiro.

A decisão, em primeira instância, prevê suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da perda da função pública no trânsito em julgado da sentença. Eles também terão de ressarcir aos cofres públicos R$ 146.888,75, valor recebido de forma indevida, e pagar multa no mesmo montante. Os condenados ainda estão proibidos de firmar contratos com o poder público por cinco anos. Cabe recurso.

O caso

Segundo o processo, Siqueira Fonseca acumulou irregularmente dois cargos públicos: atuava como cabo da Polícia Militar do Amazonas ao mesmo tempo em que exercia o cargo comissionado de secretário municipal de Integração de Oriximiná. O acúmulo resultou em vantagem indevida superior a R$ 146 mil, valor calculado pelo MP.

O irmão, Delegado Fonseca, então prefeito de Oriximiná, foi considerado coautor, por manter Siqueira no cargo mesmo sabendo do vínculo ativo com a PM/AM.

A denúncia teve origem em uma representação do presidente da Câmara de Vereadores de Oriximiná, que relatou a dupla remuneração. O juiz responsável pelo caso, Flávio Oliveira Lauande, destacou que os documentos comprovam a percepção simultânea dos salários e que houve dolo na conduta dos réus, já que eles tinham ciência da irregularidade e não devolveram os valores recebidos.

Punições aplicadas

Ressarcimento solidário de R$ 146.888,75, corrigido e acrescido de juros.

Multa civil no mesmo valor.

Suspensão dos direitos políticos por 8 anos.

Proibição de contratar com o poder público por 5 anos.

Perda da função pública ocupada quando a decisão transitar em julgado.

Pagamento das custas processuais.

Além disso, a sentença determinou que, após o trânsito em julgado, sejam expedidos ofícios para inclusão dos nomes no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e demais providências legais.

Defesa

Na contestação, os réus alegaram ausência de dolo e atribuíram a irregularidade a uma suposta morosidade do Estado do Amazonas em formalizar o afastamento de Siqueira da Polícia Militar. A defesa também tentou incluir testemunha e solicitar diligências, mas os pedidos foram indeferidos pelo juízo por falta de pertinência.

O magistrado, no entanto, rejeitou os argumentos: “A manutenção do irmão em cargo comissionado, mesmo diante da ciência do vínculo ativo com a PM, extrapola mero erro administrativo e caracteriza coautoria dolosa”, destacou na sentença.

Enquadramento legal

Os dois prefeitos foram enquadrados no artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), que trata de enriquecimento ilícito. O juiz aplicou as sanções considerando a gravidade do ilícito, a extensão do dano ao erário e o cargo ocupado pelos réus.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *