O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Itaituba, denunciou formalmente um homem acusado de praticar maus-tratos contra animais, crime previsto no art. 32, §1º-A, da Lei 9.605/98. Segundo a denúncia, a conduta ocorreu em duas ocasiões distintas, o que agrava a situação conforme o artigo 69 do Código Penal.
De acordo com o promotor de Justiça Diego Lima Azevedo, responsável pelo caso, não foi oferecido ao acusado o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já que a legislação exclui esse benefício em crimes que envolvem violência contra animais. “O tipo penal de maus-tratos exige uma ação que cause sofrimento físico ou psíquico ao animal. Com o reconhecimento jurídico dos animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e emoções, não se pode tratar tais casos como fatos leves ou meramente patrimoniais”, afirmou.
A denúncia também aponta a gravidade concreta da conduta, praticada em via pública, com grande repercussão social e indícios de reincidência, fatores que reforçam o desvalor da atitude e inviabilizam qualquer medida alternativa.
Com isso, o MPPA decidiu seguir com a denúncia, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos dos animais e a punição rigorosa de casos de crueldade e violência.