O juiz federal Felipe Gontijo Lopes, da 1ª Vara Federal de Santarém, decidiu manter a suspensão da entrega dos apartamentos do Residencial Moaçara I e II, em Santarém, no oeste do Pará, destinados à população em geral. A medida dá continuidade ao processo movido pela Associação de Moradores do Bairro do Aeroporto Velho (Ambave) contra o Município de Santarém e a Caixa Econômica Federal (CEF).
Na nova decisão, o magistrado rejeitou os embargos de declaração apresentados pela Prefeitura de Santarém, que tentava reverter a tutela de urgência concedida anteriormente e retomar a entrega dos imóveis. Segundo o juiz, as alegações do Município tratam de “questões de mérito” e não se enquadram nas hipóteses legais de embargos, que servem apenas para sanar omissões, contradições ou erros materiais.
O juiz também indeferiu os pedidos de intervenção de terceiros interessados, ou seja, pessoas contempladas na lista geral que pediam ingresso no processo. Ele argumentou que admitir centenas de pedidos individuais poderia “tumultuar o andamento do feito” e comprometer a celeridade processual. O magistrado destacou ainda que o interesse dos beneficiários da população em geral já está sendo acompanhado pela Defensoria Pública da União (DPU), que atua como representante dos vulneráveis.
Um dos pontos centrais do processo continua sendo a legitimidade da lista de associados da Ambave, que reivindica o direito de preferência na ocupação de parte dos apartamentos. O juiz observou que os documentos apresentados até o momento “não demonstram legitimidade suficiente” para definir os verdadeiros beneficiários, pois muitas das listas anexadas aos autos “não indicam origem administrativa nem possuem formalidades adequadas”.
A decisão ressalta a complexidade do caso, que envolve 1.408 unidades habitacionais e um conflito entre diferentes grupos de famílias em situação de vulnerabilidade. Diante disso, o magistrado defende a busca por uma solução consensual entre as partes, Ambave, Prefeitura, Caixa, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, para garantir o cumprimento da decisão judicial “em harmonia com a realidade fática e social”.
Com a nova decisão judicial, permanece suspensa a entrega das unidades destinadas à população em geral, enquanto segue o processo de definição sobre quais famílias da Ambave têm direito prioritário aos apartamentos do Residencial Moaçara I e II, construídos em Santarém por meio do programa Minha Casa, Minha Vida.
A entidade tem direito à maioria dos imóveis, cerca de pouco mais de 800 beneficiários devidamente cadastrados ao longos dos últimos anos.

