O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu a Recomendação nº 001/2025-MPE/18ª ZE para coibir práticas de propaganda eleitoral antecipada e possíveis abusos de poder político e econômico nos municípios de Altamira, Brasil Novo e Vitória do Xingu, no sudoeste do Pará. O documento, assinado pelo promotor eleitoral da 18ª Zona, Luciano Augusto Araujo, tem caráter preventivo e busca preservar a lisura do processo eleitoral nas três cidades.
A recomendação foi encaminhada à Prefeitura de Altamira, à primeira-dama do município, e às administrações de Brasil Novo e Vitória do Xingu. Segundo o MPE, foram identificadas, especialmente em Altamira, a realização frequente de eventos públicos, inaugurações de obras e ampla divulgação dessas ações nas redes sociais oficiais e pessoais, práticas que, sob o argumento de comunicação institucional, estariam sendo utilizadas para promover de forma ostensiva a imagem de agentes políticos apontados como pré-candidatos ao próximo pleito.
De acordo com o Ministério Público, a situação se agrava pela atuação recorrente da primeira-dama de Altamira em eventos administrativos, sempre com grande destaque de imagem. O órgão cita ainda o uso sistemático de logomarca própria sobreposta às publicações em redes sociais e a repetição de bordão associado ao nome da primeira-dama, elementos que extrapolariam o caráter informativo e configurariam personalização e enaltecimento pessoal, valendo-se da visibilidade proporcionada por ações financiadas com recursos públicos.
Ao justificar a medida, o MPE ressaltou que a recomendação é um instrumento de orientação e prevenção, adotado para evitar a prática de ilícitos eleitorais e, consequentemente, a aplicação de sanções mais severas no futuro. O objetivo, segundo o órgão, é garantir o respeito aos princípios da impessoalidade, da legalidade e da igualdade de oportunidades entre os possíveis candidatos.

O documento orienta que as prefeituras envolvidas e a primeira-dama de Altamira se abstenham de utilizar a máquina pública municipal, incluindo veículos oficiais, servidores, prédios públicos e verbas de publicidade institucional, para promover a imagem pessoal de pré-candidatos. Também recomenda que a primeira-dama deixe de participar de eventos de entrega de bens, serviços ou benefícios sociais custeados pelo erário, evitando a personificação da ação do Estado.
O Ministério Público Eleitoral alerta que o descumprimento da recomendação pode resultar na aplicação de multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil por cada ato de propaganda antecipada. Além disso, os responsáveis podem ser alvo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), com risco de declaração de inelegibilidade por até oito anos, sem prejuízo de ações por improbidade administrativa.

