Devido ao não cumprimento de sentença judicial pelo Estado do Pará, que determinou a construção de uma nova unidade socioeducativa de internação em Santarém, a 15ª Promotoria de Justiça de Santarém requereu ao Juízo o reforço da multa imposta ao Estado do Pará, no valor de R$1 milhão de reais.
Por força de decisão judicial, o Estado já teve bloqueado o valor de R$ 200 mil. Com a majoração para o valor de R$ 1 milhão, abatendo-se o valor já bloqueado, a multa totaliza R$ 800 mil, e a multa por litigância de má fé ficou em R$ 100 mil, de acordo com o determinado pelo Juízo nos autos do processo.
A Ação Civil Pública em face do Estado do Pará foi ajuizada no ano de 2012 e teve por objeto a construção de um novo prédio destinado ao Centro de Atendimento Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), localizado na avenida Sérgio Henn. A construção deveria ter iniciado até 21 setembro de 2021, com prazo de 18 meses para o término, sem que tenha sido cumprido pelo Estado, uma vez que o CSEBA não possui instalações adequadas.