O Juízo da 5ª Vara Cível, em decisão favorável ao requerimento da 15ª Promotoria de Justiça, majorou o valor da multa aplicada ao Estado do Pará em sentença, de R$1 milhão de reais para o valor de R$ 5 milhões. O pedido se refere ao não cumprimento de sentença judicial pelo Estado do Pará, que determinou a construção de uma nova unidade socioeducativa de internação em Santarém. A decisão foi exarada no último dia 18 de setembro.
A Ação Civil Pública em face do Estado do Pará foi ajuizada no ano de 2012 e teve por objeto a construção de um novo prédio destinado ao Centro de Atendimento Socioeducativo do Baixo Amazonas (CSEBA), localizado na avenida Sérgio Henn. A construção deveria ter iniciado até 21 setembro de 2021, com prazo de 18 meses para o término, sem que tenha sido cumprido pelo Estado, uma vez que o CSEBA não possui instalações adequadas.
Na decisão, foi majorado o valor da multa aplicada para R$ 5 cinco milhões de reais, permanecendo o valor de R$ 1 milhão já bloqueados como multa e a multa por litigância de má fé em R$ R$ 100 mil. Foi determinada a intimação do Estado do Pará para que no prazo de dez dias apresente informações atualizadas, devendo juntar documentos comprobatórios necessários aos autos, sob pena de nova majoração de R$ 5 milhões para o valor de R$ 10 milhões.
A vara da Infância já destacou que o Estado do Pará teve aproximadamente 2 anos e 8 meses para iniciar as obras, já que, em janeiro de 2021, foi cientificado do trânsito em julgado da sentença e intimado para informar as providências já tomadas para o cumprimento da ordem judicial. Todavia, apresentou alegações evasivas, deixando de comprovar que realmente deu início às obras pertinentes”.
Fonte: MPPA