Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por Guilherme Ferreira
O Governo Federal publicou, nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União, a medida provisória (MP) nº 1.288, que impede a cobrança de valores adicionais ou preços superiores em pagamentos e transferências realizadas via Pix.
A medida foi anunciada na quarta-feira (15) pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, após a revogação do ato normativo que ampliou a fiscalização das transações realizadas por meio do sistema de pagamento instantâneo.
O que diz a MP
O texto trata das medidas para garantir o sigilo bancário e impedir cobranças adicionais nas operações via Pix.
A publicação classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional para a realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
Ainda segundo a MP, quem praticar cobrança diferenciada está sujeito às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor.
O texto ainda esclarece que não há incidência de qualquer tipo de tributo nas operações realizadas via Pix, sejam elas impostos, taxas ou contribuições.
A MP também estabelece a disponibilização de um canal digital para que os consumidores possam receber orientações e fazer denúncias relacionadas a ilícitos e crimes contra as relações de consumo.
Clique aqui e leia a MP nº 1.288 na íntegra.