O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça Federal, nesta segunda-feira (24), manifestação contrária a ação movida por associação de agropecuaristas contra o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Na ação, os agropecuaristas alegam que seriam ilegais as portarias do ICMBio que restringem o acesso e a movimentação de rebanhos na Estação Ecológica (Esec) Terra do Meio (PA).
O MPF, atuando como fiscal da lei no processo, refutou os argumentos da associação. Em sua manifestação, o MPF destacou que as portarias questionadas buscam compatibilizar a proteção ambiental com as necessidades de subsistência de possíveis ocupantes legítimos, como populações tradicionais, estabelecendo limites para as atividades humanas dentro da unidade de conservação.
O parecer do MPF enfatiza que o ICMBio tem atuado para implementar a Esec Terra do Meio, realizando fiscalizações e buscando identificar e qualificar os ocupantes da área, e destacou que a Esec foi criada para proteger uma área de grande relevância ambiental, que sofria com grilagem e desmatamento.
Sem legitimidade – O MPF ressalta informações do ICMBio que indicam que a área em questão é pública e estadual e que não há comprovação de títulos de propriedade válidos pelos ocupantes. Nesse sentido, o MPF argumenta que os agropecuaristas autores da ação poderiam ser considerados forasteiros e não populações tradicionais.
O MPF não verificou “nenhum tipo de inadequação, desproporcionalidade ou ilegalidade” nas portarias contestadas, considerando-as “inteiramente compatíveis com a complexa situação fundiária verificada na Esec”. Por fim, o MPF solicitou à Justiça que não atenda aos pedidos feitos pela associação de agropecuaristas.
O ICMBio, em sua defesa, informou que o plano emergencial instituído pelas portarias visa reduzir impactos socioambientais e que já implementou medidas como o plano de manejo, ações de fiscalização e autuações, resultando em uma queda de 85% no desmatamento na área. O órgão também refutou as alegações da associação, apontando que a Esec não possui processos de indenização pendentes porque os ocupantes não comprovaram direitos à terra.
Fonte: MPF