A Justiça Federal suspendeu um leilão da Caixa Econômica Federal que colocava em risco o direito à moradia de cerca de 300 famílias residentes nos loteamentos Asa Branca 1 e 2, no bairro Ipanema, em Santarém, no oeste do Pará. A decisão foi tomada em caráter liminar pelo juiz federal Nícolas Gabry da Silveira, atendendo pedido urgente do Ministério Público Federal (MPF).
Na sentença, o magistrado proíbe a Caixa de praticar qualquer ato que ameace ou perturbe a posse dos moradores e impõe multa de R$ 10 mil por dia, limitada a R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
O juiz reconheceu a legitimidade da posse das famílias, destacando que a ocupação é pública, pacífica e de boa-fé, com início documentado pelo menos desde 2014. A decisão cita ainda a existência de “nível de urbanização” e contratos particulares de compra e venda, muitos já quitados, configurando “justo título” por parte dos moradores.
De acordo com o MPF, o conflito teve origem há mais de uma década, quando as famílias adquiriram seus terrenos da empresa Amazônia Arquitetura, sem saber que um dos sócios havia utilizado a área como garantia de um empréstimo milionário junto à Caixa. Com o não pagamento da dívida, o banco iniciou o processo de leilão da área, incluindo os lotes já ocupados e com residências consolidadas.
Desde o início de 2025, a Caixa passou a promover os leilões e, nos editais, classificava os moradores como “invasores” — termo criticado pelo MPF e considerado inadequado pela Justiça, que reconheceu o histórico de aquisição legítima das propriedades.
Na decisão, o juiz afirmou que, ao aceitar o imóvel como garantia, a Caixa assumiu os riscos relacionados à existência de terceiros já estabelecidos no local. “A ausência de cautela na análise do bem oferecido como garantia não pode agora beneficiar o banco em detrimento das famílias”, pontuou o magistrado.
Além disso, o juiz reforçou que a suspensão do leilão não gera prejuízo irreparável à Caixa, que ainda pode buscar outras formas legais de recuperar o crédito. Em contrapartida, a manutenção do leilão colocaria centenas de famílias em risco de despejo forçado, gerando instabilidade social e violação de direitos fundamentais.
A decisão também determina a intimação da Defensoria Pública da União (DPU) para avaliar sua atuação no processo e a realização de uma audiência de conciliação entre as partes.
As informações são do MPF