A escuta social realizada no último mês de outubro pela a 8ª Promotoria de Justiça de Santarém coletou 39 relatos sobre o nível de satisfação dos usuários quanto ao atendimento, estrutura, equipe de saúde e acesso ao serviço prestado no Pronto Socorro Municipal. Após os resultados, no último dia 11 de novembro a promotoria manifestou-se no âmbito do processo judicial nº 0008627-87.2011.8.14.0051, com a juntada do relatório da escuta, além de reiterar pedidos e requerer urgência na imediata aplicação das sanções de multa e suspensão da propaganda institucional.
O Pronto Socorro Municipal está localizado na avenida Marechal Rondon, 1449, bairro Aparecida. A análise dos 39 depoimentos demonstrou que 75,68% das denúncias são de natureza crítica ou mista, revelando que persistem falhas sistêmicas e estruturais no serviço. As informações confirmam as deficiências já apontadas na Ação Civil Pública, especialmente em relação às obrigações de plantão médico presencial, e ao fornecimento contínuo de insumos e medicamentos.
Os relatos foram anonimizados e organizados por modalidade de recebimento, com garantia de transparência, rastreabilidade e respeito à confidencialidade. As denúncias apontaram para um quadro de superlotação crônica, com acomodação indigna de pacientes em corredores, cadeiras e áreas improvisadas, expondo-os a risco sanitário em razão da insalubridade, do acúmulo de sujeira e da ausência de condições mínimas de dignidade.
Constatou-se ainda déficit de médicos especialistas essenciais em regime de plantão presencial. Os relatos reforçaram a ausência de especialidades estratégicas, como cirurgia, ortopedia e pediatria, com utilização irregular de sobreaviso ou atribuição indevida de responsabilidades a médicos residentes. Não há equipe de cirurgiões lotados no PSM, e a decisão judicial reconheceu a obrigação de manter o plantão 24 horas.
A existência formal da contratação não garante a presença imediata do especialista, configurando um risco à vida. O MPPA identificou nos autos ausências de seis contratos, dentre os quais pediatria e anestesiologia, e requereu a apresentação pelo Município em prazo razoável e improrrogável.
A falência logística do serviço também foi demonstrada, com relatos de falta persistente de medicamentos vitais e de insumos básicos, compelindo usuários à aquisição externa. Há falhas na gestão documental, com manutenção de prontuários em papel, risco de extravio de informações e violação do direito à informação em saúde.
Requerimentos para o cumprimento da sentença
Em atenção à decisão judicial que apreciou exclusivamente aspectos relacionados ao cumprimento parcial das obrigações que constam na sentença, o MPPA reiterou a requisição feita em 30 de junho deste ano, requerendo o deferimento de pedidos, como o envio de ofício ao Conselho Regional de Medicina do Pará (CRM-PA) para realização de vistoria presencial e análise documental no PSM, com apresentação de relatório no prazo de dez dias, visando providências que incluem adequação da equipe médica em regime de plantão presencial, especialmente quanto à presença mínima de anestesiologistas, clínicos, pediatras, cirurgiões e ortopedistas em todos os plantões.
A promotoria requereu ainda o envio de ofício ao Conselho Regional de Farmácia (CRF-PA) para que realize inspeção na farmácia e no Centro de Abastecimento Farmacêutico (CAF) com apresentação de relatório também em dez dias. A vistoria deve ser também requisitada ao Conselho Regional de Enfermagem, informando número de enfermeiros lotados, e se a quantidade está de acordo com a normatização de classe e, em caso negativo, qual número necessário de profissionais. Relatório no mesmo prazo deverá ser solicitado ao Conselho Municipal de Saúde, com cópias dos relatórios de fiscalização no PSM.
E visando o efetivo cumprimento da sentença, reiterou na manifestação a urgência na imediata aplicação das sanções de multa e suspensão da propaganda institucional.

