O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Almeirim, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública que determinou a suspensão imediata do alvará de funcionamento e das atividades do estabelecimento conhecido como “Balsa R…B…”. A decisão foi proferida no dia 10 deste mês e tem como objetivo conter a poluição sonora e garantir o sossego dos moradores da orla do município.
A atuação do MPPA foi motivada por uma série de denúncias feitas pela população e por apurações em procedimento administrativo em andamento desde 2023. Segundo a ação, o flutuante funcionava como casa de festas, promovendo eventos com som em volume excessivo, sem qualquer isolamento acústico e em horários incompatíveis com o descanso da comunidade.
As irregularidades, de acordo com o Ministério Público, afetavam diretamente moradores da região, especialmente idosos, crianças e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além do barulho constante, também foram relatados problemas de segurança e conflitos no entorno do local.
Ao analisar o caso, o juiz Rafael Alvarenga Pantoja ressaltou a gravidade da situação e o risco de danos irreparáveis à saúde e à convivência pacífica da população. Na decisão, foi proibida a realização de festas, shows e apresentações musicais no estabelecimento até que seja apresentado laudo técnico comprovando a adequação acústica, de forma a evitar a propagação de ruídos acima dos limites legais.

Em caso de descumprimento da ordem judicial, ficou estabelecida multa diária de R$ 5 mil ao estabelecimento.
A Ação Civil Pública também apontou falhas na atuação do Município de Almeirim, que, mesmo ciente das irregularidades, limitava-se a notificações administrativas sem resultados práticos. Diante disso, a Justiça determinou que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Guarda Municipal realizem fiscalização permanente na orla da cidade, com atenção especial aos períodos noturnos e de madrugada, abrangendo estabelecimentos comerciais e veículos de som.
O não cumprimento do dever de fiscalização pelo município poderá resultar em multa de R$ 10 mil por ocorrência constatada. As partes foram intimadas para cumprimento imediato da decisão, que tem caráter de urgência.
Com informações do MPPPA e foto de Igor Mota/ Agência Pará

