Justiça condena faculdade a indenizar alunos por cursos irregulares na região de Santarém

A Justiça Federal acolheu pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e condenou o Instituto de Ensino Sábios de Bereia (Iesb) – anteriormente denominado Faculdade de Educação Integrada do Brasil (Faeib) – por ofertar cursos de nível superior sem a devida autorização do Ministério da Educação (MEC).

A sentença, proferida em dezembro, confirma a decisão urgente que, em 2018, já havia determinado a suspensão das atividades da empresa e obriga a empresa e seu representante legal a ressarcirem integralmente os valores pagos pelos alunos, além de pagarem uma indenização por danos morais individuais.

Terão que ser devolvidos todos os valores pagos individualmente pelos alunos a título de matrícula, taxas e mensalidades, e, para cada estudante que comprovar ter sido prejudicado pela oferta irregular de cursos de nível superior, a sentença estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil.

A sentença determinou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Isso significa que o patrimônio pessoal do sócio da empresa poderá ser atingido para garantir o pagamento das dívidas, já que foi constatado abuso de direito e prejuízo aos consumidores.

Irregularidades – A ação civil pública movida pelo MPF apontou a oferta irregular de cursos de graduação (como pedagogia, matemática e biologia) e pós-graduação nos municípios de Prainha e Santarém, no oeste paraense.

Segundo a sentença, a instituição tentava validar os diplomas por meio de parcerias com outras entidades ou alegava ofertar ‘cursos livres’, prática considerada abusiva e enganosa pela Justiça, uma vez que criava nos estudantes a falsa expectativa de obterem de um diploma de ensino superior válido.

A Justiça destacou que a oferta de ensino superior depende de autorização, reconhecimento e credenciamento pelo Ministério da Educação, o que não ocorria no caso do Iesb/Faeib. A decisão ressalta que a atuação dos réus configurou violação aos princípios que regem o ensino e o direito do consumidor.

Demais obrigações – Além das indenizações, a sentença mantém a proibição de o Iesb/Faeib divulgar ou iniciar novas turmas de graduação ou pós-graduação sem credenciamento do MEC. A instituição também deverá publicar a existência da sentença condenatória em destaque na página inicial de seu site na internet.

Fonte: MPF

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