Liminar atende pedido do MPPA e determina suspensão imediata do uso da marca “Fazendo História”; município pode ser multado em caso de descumprimento
A Justiça atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que a Prefeitura de Monte Alegre suspenda imediatamente o uso da identidade visual da atual gestão em prédios públicos, veículos, uniformes, documentos oficiais e demais materiais institucionais. A decisão liminar foi concedida em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do município, que aponta suposta promoção pessoal do prefeito por meio da utilização do slogan “Fazendo História” e da cor azul, associados à campanha eleitoral.
De acordo com o MPPA, as investigações identificaram que a identidade visual da atual administração vinha sendo utilizada em prédios públicos, carnês de IPTU, placas de obras, veículos oficiais, uniformes e outros materiais da prefeitura. Para o Ministério Público, a prática viola o princípio constitucional da impessoalidade e desrespeita a Lei Municipal nº 009/2026, que estabelece como cores oficiais do município o verde, o vermelho e o branco, presentes na bandeira e no brasão de Monte Alegre.
Antes de recorrer à Justiça, a Promotoria expediu a Recomendação nº 0007/2026/2PJMA para que a prefeitura adequasse a identidade visual. Segundo o MPPA, embora o município tenha alterado a marca utilizada no site oficial, o slogan e os elementos gráficos continuaram sendo empregados em inaugurações, placas de obras e documentos administrativos.
Na decisão, o Juízo da Vara Única da Comarca de Monte Alegre determinou que o município interrompa imediatamente o uso do slogan “Fazendo História” e de qualquer outro elemento que possa identificar pessoalmente o atual gestor em publicidades institucionais, redes sociais, uniformes e canais oficiais.
A liminar também proíbe novas pinturas de prédios públicos, reformas visuais e a produção de materiais gráficos e digitais que utilizem padrões gráficos associados à campanha eleitoral. Além disso, a Justiça determinou a retirada da identidade visual das placas de obras, ofícios e correspondências oficiais, que deverão conter apenas informações institucionais e os símbolos oficiais do município.
Outro ponto da decisão obriga a prefeitura a realizar, em até 30 dias, um levantamento completo dos prédios públicos, veículos, placas e uniformes que apresentem cores e slogans considerados irregulares. O município deverá apresentar um relatório preliminar para orientar a substituição gradual desses materiais.
Em caso de descumprimento das medidas de suspensão imediata, a Justiça fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. Se a prefeitura deixar de realizar o levantamento patrimonial e apresentar o relatório exigido, a multa será de R$ 500 por dia, até o limite de R$ 30 mil.
Na ação, o Ministério Público também pede que o prefeito seja condenado a ressarcir os cofres públicos pelos gastos com a implantação e manutenção da identidade visual considerada irregular. O valor será calculado durante a fase de liquidação da sentença, com base nas despesas realizadas com pinturas, uniformes e materiais gráficos.

