Mesários, voluntários e outros colaboradores da Justiça Eleitoral têm direito a dois dias de descanso para cada dia de trabalho
Quem for convocado ou se voluntariar para trabalhar nas eleições de 2026 poderá transformar os dias de serviço eleitoral em folgas no trabalho. Pela legislação, cada dia efetivamente dedicado às atividades eleitorais garante dois dias de descanso, sem qualquer desconto no salário, vencimento ou nas demais vantagens do trabalhador.
O direito vale para empregados da iniciativa privada e também para servidores públicos que mantenham vínculo profissional durante o período de convocação. A regra está prevista na Lei das Eleições e é regulamentada pela Justiça Eleitoral.
O benefício alcança mesários, integrantes das Juntas Eleitorais, pessoas convocadas para apoio logístico e outros auxiliares designados pela Justiça Eleitoral. Quem se inscreveu voluntariamente para atuar nas eleições também tem direito à compensação.
A quantidade de dias de folga depende do número de dias em que a pessoa participar das atividades eleitorais. Para cada dia trabalhado, são garantidos dois dias de descanso. Em 2026, o treinamento obrigatório também entra nessa contagem e é considerado um dia de convocação, independentemente de ser realizado presencialmente ou a distância.
Com isso, quem participar do treinamento e trabalhar nos dois turnos das eleições poderá ter direito a seis dias de folga: dois referentes à capacitação, dois pelo primeiro turno e outros dois pelo segundo turno.
Para ter acesso à compensação, o trabalhador deve comprovar sua participação nas atividades eleitorais por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE). O documento informa os dias de atuação e a quantidade de folgas a que o colaborador tem direito. A declaração pode ser obtida pelos canais da Justiça Eleitoral ou diretamente com o juízo eleitoral responsável pela convocação.
As datas para utilização das folgas devem ser definidas de comum acordo entre trabalhador e empregador. Os dias de descanso podem ser usufruídos de forma consecutiva ou divididos em períodos diferentes, conforme o entendimento entre as partes e as necessidades do serviço.
A compensação não pode resultar em redução do salário nem provocar desconto nas férias ou em outras vantagens trabalhistas do funcionário. O objetivo é garantir que a participação nas eleições não represente prejuízo profissional para quem atender à convocação da Justiça Eleitoral.
Além das folgas, quem trabalhar nas eleições poderá receber auxílio-alimentação de R$ 65 por turno trabalhado. A participação também pode proporcionar outros benefícios, dependendo das regras específicas. Em alguns casos, o trabalho eleitoral pode ser utilizado como critério de desempate em concursos públicos, desde que essa possibilidade esteja prevista no edital, e as horas dedicadas à atividade podem ser reconhecidas como atividade acadêmica por instituições de ensino que tenham convênio para esse fim.
Assim, quem atuar nas eleições de 2026, seja por convocação ou de forma voluntária, terá direitos assegurados pela legislação eleitoral, incluindo a compensação em dobro dos dias dedicados ao trabalho e, em determinadas situações, benefícios adicionais.

