MPF cobra ação urgente contra ocupação de terreno federal em Santarém

Área na Interventoria está abandonada, sem cercamento e com registros de entrada irregular; órgão pede multa de R$ 5 mil por dia

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o cumprimento imediato da decisão que obriga a União a limpar, cercar e fiscalizar um terreno público federal no bairro Interventoria, em Santarém, no oeste do Pará. O órgão também quer a aplicação de multa diária de R$ 5 mil caso as determinações não sejam cumpridas.

A cobrança ocorre após registros feitos no fim de setembro mostrarem a entrada de pessoas não autorizadas na área, com indícios de tentativa de loteamento irregular. O terreno está localizado no quadrilátero formado pelas avenidas Turiano Meira, Curuá-Una, Haroldo Veloso e Castelo Branco.

Diante do risco de ocupação, o MPF instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a situação e determinou que a Superintendência do Patrimônio da União (SPU) no Pará informe, em até cinco dias, quais medidas serão adotadas para impedir novas invasões.

O órgão também requisitou uma vistoria técnica presencial e urgente para identificar os pontos de acesso ao imóvel. A situação será comunicada ainda ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).

Segundo o procurador da República Bruno Araújo Soares Valente, a falta de cercamento e fiscalização facilita a entrada de pessoas e pode favorecer práticas criminosas, como ocupação de terras públicas, dano qualificado ao patrimônio e incêndio.

Área acumula problemas há anos

O terreno é alvo de investigação do MPF devido ao estado de abandono registrado ao longo dos anos. Sem delimitação e manutenção adequadas, a área acumulava lixo, mato alto e focos de queimadas, além de relatos de uso de drogas e problemas de segurança e insalubridade para moradores do entorno.

Registros do Corpo de Bombeiros apontam ocorrências de queimadas no local entre 2010 e 2023.

Em sentença de 26 de junho, a Justiça Federal em Santarém determinou que a União adotasse medidas para recuperar e proteger o imóvel. A decisão estabeleceu prazo de 20 dias para a retirada de resíduos e poda da vegetação e de 40 dias para a construção de cerca ou muro, além da instalação de placas proibindo a entrada, o descarte de lixo e a realização de queimadas.

A Justiça também determinou manutenção periódica a cada 60 dias e condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao fundo de defesa dos direitos difusos.

União recorreu, mas decisão continua valendo

Apesar de ter sido notificada da decisão no início de julho, a União não teria adotado as medidas determinadas e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

O pedido de efeito suspensivo apresentado no recurso ainda não foi analisado. Por isso, o MPF sustenta que as obrigações determinadas pela Justiça continuam em vigor.

Com o pedido de cumprimento provisório da sentença, o Ministério Público busca acelerar as medidas de limpeza, cercamento e fiscalização para evitar que a área seja ocupada irregularmente e reduzir os riscos para os moradores da região.

Deixe um comentário