Nova ferramenta automatiza o envio de ordens judiciais, padroniza a emissão de certidões de nascimento após a adoção e ajuda a evitar problemas com CPF, como duplicidade de números e manutenção de registros antigos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) modernizou os procedimentos de registro civil após a conclusão de processos de adoção no Brasil. Com novas funcionalidades no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), a Justiça passa a contar com integração direta com o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) e os cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, tornando mais ágil e seguro o processo de emissão das novas certidões de nascimento de crianças e adolescentes adotados.
A mudança segue o Provimento nº 240/2026 do CNJ e busca padronizar os procedimentos realizados após a adoção, quando a criança ou o adolescente recebe uma nova certidão de nascimento com o sobrenome da família adotiva e os nomes dos novos pais e avós. Conforme o caso, também pode ser necessária a regularização do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), com o cancelamento do número anterior e a emissão de outro.
Com a integração, o SNA passa a reunir as informações necessárias e a encaminhar diretamente aos cartórios os mandados e as ordens judiciais para atualização dos registros. As serventias poderão processar as solicitações, informar o cancelamento da certidão anterior e emitir ou averbar a nova certidão, acompanhada do respectivo arquivo eletrônico.
Antes da implantação das novas funcionalidades, os procedimentos eram realizados manualmente, sem acompanhamento centralizado pelo sistema. A falta de integração dificultava o controle das etapas e o rastreamento das solicitações, além de aumentar o risco de inconsistências, como a manutenção indevida do CPF antigo ou a geração de números duplicados. Esses problemas poderiam prejudicar o acesso de crianças e adolescentes a serviços públicos e benefícios.
Segundo o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e gestor negocial do SNA, Hugo Zaher, a integração reduz etapas manuais, diminui a necessidade de comunicação por canais não padronizados e permite o acompanhamento centralizado dos procedimentos. A expectativa é garantir mais segurança e transparência aos registros civis, além de fortalecer a proteção dos direitos das crianças, dos adolescentes e das famílias adotivas.
Para orientar os profissionais envolvidos, o CNJ também disponibilizou o curso SNA — Interoperabilidade, de caráter autoinstrucional e com duração de uma hora. A capacitação é destinada a magistrados, equipes das varas e juízos da Infância e Juventude, administradores estaduais do sistema e oficiais de registro interessados em conhecer os novos procedimentos.
Instituído pela Resolução CNJ nº 289/2019, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento reúne informações dos tribunais de Justiça de todo o país sobre crianças e adolescentes em acolhimento institucional ou familiar e aptos à adoção. A plataforma também centraliza dados de brasileiros e estrangeiros habilitados a adotar.
Desenvolvido com apoio do Programa Justiça 4.0, o SNA busca contribuir para a garantia do direito de crianças e adolescentes a crescer em um ambiente familiar seguro e acolhedor, em conformidade com o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

