Foi sancionada pelo Governador Helder Barbalho a Lei de N° 9.238, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará em edição extra na última quarta-feira (31). O Projeto de Lei N° 96/2019, que dá origem à Lei, é de autoria do deputado Bordalo.
A Lei de N° 9.238/2021 determina que bares, restaurantes e casas noturnas deverão prestar auxílio e adotar medidas de segurança à mulher que se sinta em situação de risco nestes estabelecimentos. Em caso em que a mulher acione o estabelecimento, o auxílio deverá ser prestado pelo empreendimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.
A Lei ainda possui papel pedagógico e visa combater a violência contra a mulher orientado os estabelecimentos fixar cartazes nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do empreendimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de iminente risco de sofrer abusos físicos, psicológicos ou sexuais. Outras estratégias que possibilitem a comunicação eficaz entre a mulher e o empreendimento podem ser adotadas e os funcionários dos empreendimentos previstos nesta Lei deverão ser capacitados por meio de treinamentos para agirem conforme estabelece.
O PL N° 96 foi apresentado em 2019 pelo deputado Bordalo. Recebeu parecer desfavorável. O parlamentar apresentou contra argumentos de que a proposição não era inconstitucional. O PL então voltou à pauta. Este ano o projeto foi aprovado por unanimidade na Alepa.
O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2020 registra que, em 2019,os casos de assédio no Brasil atingiram a marca de 4.536, mais que o ano anterior. E só no Pará chegaram a 206 casos registrados.
No país, de acordo com o Atlas da Violência 2020, só em 2018 foram assassinadas 4.519 mulheres, isso representa uma taxa de 4,3 homicídios para cada 100 mil habitantes do gênero feminino.
Ascom/ Dep. Bordalo