O Governo do Estado publicou na edição extra do Diário Oficial do Estado (DOE), de sexta-feira (10), os índices da cota-parte do ICMS dos 144 municípios paraenses a vigorar em 2022. Na apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM), para 2022, 49 municípios elevaram as participações e 95 apresentaram redução. Entre os que registraram queda, apenas 13 tiveram variação superior a 0,1 ponto percentual.
A redução do Índice de Participação do Município (IPM) não significa queda nos valores dos repasses de ICMS, porque a arrecadação do principal imposto estadual tem aumentado significativamente nos últimos anos, resultando em crescimento nas transferências aos municípios. No primeiro semestre de 2021, por exemplo, os repasses de ICMS aos municípios paraenses cresceram 29,3%, na comparação com o mesmo período de 2020.
No cálculo do Valor Adicionado (VA) de 2020, 89 municípios apresentaram crescimento em relação a 2019, e 55 registraram queda. Além da pandemia da Covid-19, que afetou a atividade econômica de forma generalizada, outro fator que impactou os resultados de alguns municípios foi a alteração na metodologia adotada pela Secretaria da Fazenda.
A Instrução Normativa 016/2021, previu que, na apuração do valor da produção primária da agricultura e da pecuária, serão considerados somente documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos produtores rurais (Notas Fiscais Avulsas – NFA-e) e pelos contribuintes que efetuam a primeira compra dessa produção.
“A Secretaria da Fazenda vem estimulando que os produtores rurais – para os quais a inscrição estadual é facultada – possam emitir notas fiscais referentes à comercialização da produção. Disponibilizou a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, (NFA-e), em 2018, e estabeleceu, em 2019, a celebração de convênio com as Prefeituras do Estado, para que os Municípios auxiliem os produtores rurais na emissão dos documentos fiscais eletrônicos, de forma que as Prefeituras atuem no crescimento do Valor Adicionado, (VA) do seu município”, explica o secretário da Fazenda, René Sousa Júnior.
O Valor Adicionado reflete a movimentação da atividade econômica. Pela previsão constitucional, 25% do produto da arrecadação do ICMS deve ser repassado aos municípios, obedecendo a critérios definidos na Constituição Federal e em Lei estadual. (Lei Nº 5645/1991).
Mineração
Os municípios com atividades de extração mineral responderam por grande parte do crescimento do VA do Estado em 2020. Beneficiadas pelo aumento das cotações das commodities minerais e pela valorização do dólar, moeda de referência no comércio internacional, as empresas mineradoras aumentaram expressivamente o valor das vendas para o exterior, quando convertidas para a moeda brasileira, real. Apesar de não tributados, os valores referentes às exportações são considerados na apuração do valor adicionado, conforme a Lei Complementar nº 63/1990.
“Em 2022, a Sefa vai ampliar a utilização de documentos fiscais eletrônicos no cálculo do valor adicionado, até chegar a um modelo totalmente baseado em documentos fiscais eletrônicos, que possibilitará a apuração mais precisa da movimentação econômica das empresas e municípios”, informa a diretora de Arrecadação e Informações Fazendárias da Sefa, Rosemary Fernandes.
Além do VA, que responde por 75% da apuração, mais quatro critérios são utilizados no cálculo do Índice de Participação dos Municípios: igualitário (7%), populacional (5%), territorial (5%) e ecológico (8%), este último calculado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, (Semas), que divulgou índice preliminar através da Portaria 747, de 01/06/2021.
Mudanças
Em 2023 a cota-parte será alterada para atender a Emenda Constitucional 108/2020, que previu redução, de 75% para 65%, da participação do VA na composição do índice, sendo introduzidos critérios educacionais de melhoria na qualidade de ensino, na proporção de 10%.
Por iniciativa da Sefa foi criado Grupo de Trabalho Especial (GT) para a revisão dos critérios de cálculo e repasse da cota-parte de ICMS pertencente aos municípios, formado por representantes da Sefa, Alepa, PGE, Seduc e Famep.
“A Secretaria da Fazenda reitera a importância da emissão de documentos fiscais para acobertar as operações com mercadorias e as prestações de serviços tributadas pelo ICMS, de forma que se alcance o potencial de arrecadação do imposto, garantindo mais recursos para a ampliação da infraestrutura e dos serviços públicos oferecidos pelo Estado do Pará e municípios paraenses”, enfatiza o auditor fiscal de receitas estaduais, Bernardo Mattos, que coordena o GT.
As informações são da Agência Pará