O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça Cível e de Defesa do Consumidor, do Meio Ambiente, do Patrimônio Cultural, da Habitação e do Urbanismo de Altamira, expediu, no dia 5 de outubro, a Recomendação 001/2022-MPPA/7PJ/ATM à Prefeitura Municipal e à Coordenadoria de Saneamento de Altamira (COSALT), para regularização do serviço de abastecimento de água no município. O documento é assinado pelo Promotor de Justiça Luciano Augusto da Costa.
Dentre as providências solicitadas a Promotoria de Justiça requer que os órgãos apresentem, no prazo de 10 dias, parecer técnico especificando todos os problemas estruturais do sistema de abastecimento de água de Altamira; no mesmo prazo, apresentem cronograma, orçamentos, planejamentos e licitações para regularização das falhas estruturais do sistema de abastecimento de água no município; no prazo de 5 dias, as instituições devem realizar um mapeamento e detalhamento sobre todos os bairros nos quais não há o fornecimento contínuo de água no município de Altamira, o que deve ser encaminhado ao Ministério Público.
Também devem ser disponibilizados caminhões-pipas diariamente à população de todos os bairros em que não há fornecimento contínuo de água, de forma indiscriminada, em todas as residências. Os horários de fornecimento devem ser amplamente divulgados por meio dos canais de notícias e carros sons.
Devem ser enviados, diariamente, relatórios de abastecimento de água nos bairros pelos caminhões-pipas, contendo fotos, vídeos, lista com nome/assinatura dos moradores beneficiados e seus respectivos endereços.
A Recomendação foi expedida após reiteradas denúncias recebidas na Promotoria de Justiça de Altamira sobre a falta de água em vários bairros da cidade, principalmente: RUC Laranjeiras, Santa Ana, Mutirão, Colinas, e Rua Acesso Dois, Jardim Independente II.
Além disso, o Ministério Público expediu diversos ofícios para resolver as demandas, que não foram respondidos ou atendidos satisfatoriamente. A nova recomendação reforça o compromisso do MPPA na defesa dos direitos dos consumidores.
Caso a Recomendação não seja atendida, poderão ser adotados todos os atos aptos de responsabilidade nas áreas criminal, civil e administrativa, conforme determina o artigo 10 da Resolução 164/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), sem prejuízo das disposições contidas nos Art. 52 ao art. 61 da Resolução n.o 007/2019 – (MPPA)