A prestação de contas de 2020 da ex-prefeita do município de São Félix do Xingu, Minervina Maria de Barros Silva, recebeu do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) parecer prévio recomendando a não aprovação pela Câmara Municipal, devido a irregularidades como diferenças apuradas no saldo final e nas transferências financeiras para o Legislativo, totalizando R$ 320.595,19, valor que deverá ser recolhido aos cofres do Município, no prazo de 60 dias, sob pena da gestora ter seus bens tornados indisponíveis.
Após o trânsito em julgado da decisão, a Secretaria-Geral do Tribunal notificará o presidente da Câmara Municipal para que, no prazo de 15 dias, retire os autos na sede do TCMPA, para processamento e julgamento do parecer prévio,
no prazo de 90 dias, conforme determina o art. 71 §2º, da Constituição Estadual.
O presidente da Câmara Municipal deverá informar à Corte de Contas o resultado do julgamento, sob pena de envio dos autos ao Ministério Público para apuração do crime de improbidade, por violação do art. 11, II, da Lei nº 8.429/9227, sem prejuízo de outras sanções que vier imputar o Tribunal, de natureza pecuniária e de ponto de controle para reprovação de suas contas.
A decisão foi tomada durante a 34ª Sessão Plenária Ordinária Virtual, realizada na quarta-feira (09), sob a condução da conselheira Mara Lúcia, presidente da Corte de Contas. O processo foi relatado pelo conselheiro Cezar Colares.
Cópia dos autos será enviada ao Ministério Público Estadual para as providências cabíveis.