A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (9) o Programa do Imposto de Renda (PGD/2023). O prazo de entrega das declarações começa no dia 15 de março. Inicialmente, o programa estaria disponível apenas no dia 15 de março, início do prazo de entrega. O coordenador nacional do Programa de Imposto de Renda, o auditor fiscal José Carlos Fonseca, explica por que a Receita tomou a decisão de liberar antes.
“O programa foi liberado para que as pessoas possam fazer o download, instalar nas suas máquinas, já começarem a separar a documentação, verificar como se faz o preenchimento. É uma forma de facilitar a vida do cidadão, antecipando e evitando também congestionamentos no dia 15”, conta o coordenador.
Segundo o contador Wilson Pimentel, organizar a documentação com antecedência evita transtornos e possíveis erros, pois não será necessário pressa. Ele frisa a importância da atenção ao preencher os dados:
“O preenchimento errado gera malha fina, ou seja, a declaração fica suspensa e a Receita Federal manda intimações para que seja regularizada”, completa o contador.
Pimentel também chama a atenção para o envio da declaração dentro do prazo estipulado, que neste ano é de 15 de março a 31 de maio. “Você deve declarar no prazo correto para que não seja penalizado com multas. A multa do imposto de renda inicia com R$165,74 e vai até 20% do total do imposto cobrado”.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia após a data final do prazo de entrega das declarações e termina sua contagem na data do envio da declaração. Caso não seja entregue, a contagem da multa terminará na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2023:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do ano passado.
- Contribuintes que ganharam mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano – como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.
- Contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações na Bolsa ou no mercado de capitais cuja soma foi superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2022 ou nos próximos anos.Contribuintes que eram donos de bens, inclusive terra nua, no valor de mais de R$ 300 mil.
- O contribuinte que passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2022 e ficou aqui na condição de residente até 31 de dezembro.
- Contribuintes que obtiverem, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
Como fazer a declaração
As declarações do imposto de renda podem ser feitas através do Programa do Imposto de Renda (PGD/2023), mas também podem ser feitas de forma on-line pelo e-CAC e pelo aplicativo Meu Imposto de Renda. O programa está disponível para download em sistemas operacionais como MacOS, Linux, Windows e outros sistemas operacionais.
Lotes de restituição
As restituições serão pagas entre os dias 31 de maio e 30 de setembro. Assim como no ano passado, este ano serão cinco lotes de pagamento. As datas são:
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
De acordo com a Receita Federal, os contribuintes que entregarem a declaração até o dia 10 de maio podem entrar já no primeiro lote.
Vale lembrar que a única chave Pix que servirá para a Receita pagar a restituição é a formada com o número do CPF, pois é uma chave única e que aumenta a segurança do contribuinte.
Para mais informações sobre a Declaração do Imposto de Renda 2023, acesse o site da Receita Federal.
Fonte: Brasil 61