O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), negou, à unanimidade de votos, o pedido de habeas corpus a Rute de Vasconcelos Ferreira Castro, acusada de homicídio contra Regiane de Freitas Tavares, em Santarém. O julgamento ocorreu em sessão transmitida por videoconferência na última segunda-feira, 29.
Durante o julgamento, a defesa alegou, entre outros argumentos, que a ré está sofrendo constrangimento ilegal por sua prisão preventiva, já que o juízo não se manifestou adequadamente quanto a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, além da ausência dos requisitos necessários da prisão preventiva e de ser a ré mãe de crianças menores de 12 anos de idade, sendo um deles portador de necessidades especiais (autismo).
Porém, magistrados e magistradas presentes acompanharam o voto do relator do processo, desembargador Rômulo José Ferreira Nunes, que alegou em sua decisão que a custódia está devidamente motivada para a garantia da ordem pública, ante a gravidade do crime praticado, inclusive em relação ao modus operandi, o que inviabiliza a sua substituição por outras medidas cautelares.
“Restou configurado a presença do fumus comissi delicti pelas provas colhidas nos autos, por sua vez, a necessidade da prisão cautelar da paciente encontra-se escorreitamente motivada em dados concretos, visto que a prisão se faz imprescindível para a garantia da ordem pública, em consequência da autoridade inquinada coatora entender que a conduta da coacta no crime põe em risco a paz social, visto que os delitos imputados ao coacto é de elevada gravidade”, destacou o desembargador relator.
O caso – Consta nos autos que, no dia 21 de março de 2021, às 13h, em via pública, no bairro Alvorada, em Santarém, a acusada golpeou a vítima Regiane de Freitas Tavares a facadas, atingindo-lhe por diversas vezes, em várias regiões do corpo, com maior gravidade na região torácica. Os ferimentos levaram a vítima à morte.
Fonte: TJPA