O número de demissões por justa causa no Brasil atingiu recorde em 2024. Segundo levantamento da LCA Consultores, baseado no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), somente em janeiro foram 39.511 desligamentos, um aumento de 25% em relação ao mesmo período do ano anterior e o maior índice registrado desde 2004.
Entre as razões que podem levar à rescisão contratual estão a indisciplina e a insubordinação, ambas previstas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Apesar de ambas estarem relacionadas ao descumprimento de normas no ambiente de trabalho, elas têm significados distintos.
De acordo com o Jusbrasil, a indisciplina ocorre quando o trabalhador descumpre normas internas da empresa, sem necessariamente desobedecer ordens diretas da hierarquia, o que pode incluir atrasos recorrentes, violação de políticas internas e uso indevido de equipamentos.
Já a insubordinação está relacionada à recusa direta e consciente de seguir ordens legítimas e razoáveis de superiores, o que pode provocar conflito na relação de trabalho e prejudicar a organização.
A legislação também inclui outras faltas graves que podem levar à justa causa, como ato de improbidade, abandono de emprego, embriaguez no serviço, violação de segredo da empresa e ofensas físicas contra colegas ou superiores.
Quando um funcionário é dispensado por justa causa, ele perde direitos trabalhistas que seriam garantidos em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e multa de 40% sobre o seu saldo, seguro-desemprego, férias proporcionais e 13º salário proporcional.
No entanto, o empregado deve receber o saldo de salário pelos dias trabalhados no mês da rescisão, além de eventuais horas extras ou adicionais não quitados, como férias atrasadas.
Em entrevista à imprensa, o advogado trabalhista do escritório GMP & GC Advogados Associados, Eduardo Chué Mazza Borges, explica que, para a justa causa ser aplicada corretamente, é necessário que a falta cometida pelo empregado seja grave e atenda a critérios como imediatismo da penalidade e garantia do direito de defesa.
Manter um ambiente de trabalho bem estruturado pode reduzir conflitos internos e evitar situações que levem à justa causa. Um dos instrumentos que auxiliam na definição de responsabilidades dentro da empresa é o organograma gratuito, ferramenta que representa visualmente a estrutura hierárquica da organização.
O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) explica que o organograma pode ser elaborado em diferentes formatos, como piramidal, em árvore ou horizontal, e auxilia os funcionários a compreenderem a quem devem se reportar em diferentes situações.
Além de organizar a cadeia de comando, um organograma bem definido facilita a comunicação interna e permite que as regras da empresa sejam mais claras para todos os colaboradores, minimizando casos de descumprimento de normas ou desobediência a ordens superiores.
Empregador deve ter provas sólidas para justa causa
Ainda que a CLT permita a rescisão do contrato por justa causa em casos de indisciplina e insubordinação, os empregadores precisam agir com cautela ao tomar essa decisão. O Jusbrasil destaca que a empresa deve reunir provas concretas para justificar a dispensa, como registros de advertências, e-mails, imagens de câmeras de segurança e depoimentos de testemunhas.
A gravidade da infração precisa ser analisada, pois a justa causa só deve ser aplicada quando a falta prejudica a relação de trabalho e a continuidade do vínculo empregatício se torna insustentável. Além disso, a empresa deve notificar de modo formal o empregado sobre a falta cometida e permitir que ele apresente sua versão dos fatos.
O advogado Eduardo Borges reforça que a decisão deve seguir uma investigação administrativa e garantir a isonomia, ou seja, sem discriminação ou tratamento desigual entre os colaboradores. A sua formalização deve seguir os procedimentos legais, com a notificação do empregado por escrito, que deve descrever a falta cometida.

