Órgão está desativado e, segundo o próprio município, não possui atendimento, equipe ou registro ativo nos sistemas de defesa do consumidor
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deu prazo para a Prefeitura de Monte Alegre, no oeste do Pará, reativar e colocar em pleno funcionamento o Procon Municipal, que está desativado. A recomendação foi expedida nesta sexta-feira (14) pela 2ª Promotoria de Justiça de Monte Alegre e estabelece uma série de providências para que o órgão volte a atender a população.
A medida foi tomada no âmbito do Procedimento Administrativo nº 09.2026.00004432-0, instaurado pela Promotoria para apurar a situação do serviço de proteção ao consumidor no município. Durante a investigação, o MPPA constatou que o Procon não estava funcionando. Em resposta ao Ministério Público, a própria Prefeitura informou que o órgão chegou a operar por um período limitado na década de 1990, mas foi posteriormente desativado. Atualmente, não há atendimento ao público, equipe designada nem registro ativo nos sistemas estadual e nacional de defesa do consumidor.
A recomendação busca garantir o cumprimento das Leis Municipais nº 4.316/1995 e nº 4.790/2011, que criaram e regulamentaram a política municipal de proteção e defesa do consumidor em Monte Alegre.
O promotor de Justiça Diego Lima Azevedo destacou que a disponibilização de canais digitais não é suficiente para garantir o acesso da população aos serviços. Para ele, o atendimento presencial é fundamental, principalmente para consumidores que enfrentam dificuldades de acesso à informação e às ferramentas virtuais.
“O atendimento presencial é indispensável para superar a vulnerabilidade informacional que muitos consumidores enfrentam no dia a dia. Embora os canais virtuais existam e sejam importantes ferramentas, não substituem o contato direto, que assegura a todos os cidadãos, sem distinção, o acesso pleno e efetivo à defesa de seus direitos”, afirmou.
Além do atendimento, o MPPA ressalta que o Procon precisa atuar na fiscalização do comércio, na orientação dos consumidores e em ações de educação para o consumo. A iniciativa conta com apoio técnico do projeto institucional MP+PROCON, desenvolvido pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nucon/MPPA).
Pela recomendação, a Prefeitura deverá, em até 15 dias, criar canais provisórios, presenciais e remotos, para receber, registrar e orientar as demandas da população, além de divulgar amplamente os meios de contato. Em até 30 dias, deverá apresentar um cronograma orçamentário e operacional para a implantação do serviço, iniciar tratativas de cooperação técnica com o Nucon/MPPA, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Procon estadual, além de providenciar a integração às plataformas oficiais, como o ProConsumidor.
O município terá até 60 dias para nomear o coordenador executivo do Procon, estruturar o Fundo Municipal da Defesa dos Direitos Difusos (FMDD), atualizar o Regimento Interno e regulamentar a Comissão Municipal Permanente de Normatização (CMPN).
A retomada do atendimento presencial deverá ocorrer em até 90 dias, com espaço físico acessível, equipamentos adequados e equipe capacitada. Nesse mesmo processo, deverão ser implantados o Conselho Municipal de Defesa do Consumidor (CONDECON) e mecanismos formais para notificações e conciliações.
Em até 180 dias, a Prefeitura deverá concluir a reestruturação do Procon, criar o cadastro público de reclamações fundamentadas e iniciar programas de educação para o consumo em feiras, campanhas e na rede de ensino.
A Prefeitura de Monte Alegre terá 15 dias úteis para informar ao MPPA se irá acatar a recomendação e apresentar os primeiros atos adotados e o plano de ação. O Ministério Público afirma que busca uma solução administrativa e planejada para o problema, mas alerta que o descumprimento ou a omissão do município poderá resultar na adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais cabíveis.
As informações são do MP

