Sefa apreende 43 mil toneladas de soja avaliadas em R$ 86 milhões e aplica multa de R$ 30 milhões em Santarém

Uma operação da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) resultou na apreensão de 43.078,9 toneladas de soja avaliadas em R$ 86,1 milhões no Rio Tapajós, em Santarém, no oeste do Pará. A ação identificou irregularidades fiscais no transporte da carga e culminou na aplicação de mais de R$ 30 milhões em impostos e multas.

A apreensão foi realizada na terça-feira (2) por fiscais da Coordenação de Controle de Mercadorias em Trânsito do Tapajós. A soja era transportada em um comboio formado por 16 balsas graneleiras que havia saído de Itaituba, no sudoeste paraense, com destino declarado ao município de Santana, no Amapá.

A operação contou com o apoio da Polícia Militar do Pará e foi precedida por um trabalho de inteligência realizado em conjunto com a Coordenação Regional da Sefa em Santarém, que permitiu o monitoramento da carga e a verificação antecipada das informações fiscais.

Durante a fiscalização, os agentes constataram que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à prestação do serviço de transporte não havia sido recolhido ao Estado do Pará. Segundo a Sefa, a transportadora emitiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) pelo Estado do Amapá e classificou a operação como exportação, situação que afastaria a cobrança do imposto.

No entanto, a análise da documentação revelou inconsistências relacionadas à suposta remessa para exportação. De acordo com a fiscalização, não foram apresentados documentos capazes de comprovar que a soja teria como destino efetivo o mercado internacional, condição indispensável para garantir o benefício fiscal da não incidência do ICMS.

O coordenador da unidade fazendária, Roberto Mota, explicou que a legislação prevê a isenção do imposto para mercadorias destinadas ao exterior, mas exige comprovação documental da exportação.

“A legislação vigente assegura a não incidência do ICMS sobre operações que destinem mercadorias ao exterior. Mas a fruição desse benefício fiscal está condicionada à observância dos requisitos legais e à comprovação documental da exportação. Neste caso, não foram apresentados elementos suficientes para demonstrar a efetiva exportação da mercadoria”, afirmou.

Segundo ele, a única documentação apresentada era referente à formação de lote da carga, sem qualquer nota fiscal ou documento que comprovasse a exportação da soja.

Diante das irregularidades identificadas, a Sefa lavrou dois Termos de Apreensão e Depósito (TADs), totalizando R$ 30.044.902,59 em impostos e multas.

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