Promotoria Agrária recomenda que município de Alenquer recupere e mantenha estradas e pontes na zona rural

A Promotoria de Justiça Agrária da 2ª Região expediu, no último dia 31 de janeiro, Recomendação à prefeitura de Alenquer para que o município reforme, recupere e confira a manutenção adequada às estradas, vicinais, ramais, pontes e outras vias congêneres das zonas rurais, de modo a garantir os direitos da população. No prazo de 15 dias o município deve apresentar o planejamento ao MPPA para a recuperação das estradas e pontes de 24 comunidades, além de outras providências.

A promotora de Justiça Herena Neves Maués Correa de Melo, titular da 2ª Região Agrária, considera a necessidade de garantir os direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal de 1988, nas Convenções Internacionais das quais o Brasil é signatário e nas leis brasileiras, especialmente as que garantem igualdade, redução das desigualdades sociais e regionais, dignidade humana, liberdade de ir e vir, livre iniciativa, moradia, alimentação, educação, saúde.

A promotoria destaca que as informações sobre a situação das estradas nas zonas rurais, em especial das que dão acesso às escolas e ao escoamento da produção da agricultura familiar, foram colhidas no âmbito de Procedimento Administrativo que tem como objetivo acompanhar as atividades do “Projeto eMPodera Campo: diálogos, ensino e promoção das políticas públicas do campo e direito agrário para as Amazônias”, com duas edições em Alenquer (25/10/2022 e 25/01/2023).

Foi recomendado ao prefeito que providencie, no prazo de 15 dias, a apresentação do planejamento para a recuperação das estradas e pontes existentes nas comunidades da Solva, Quebra Terçado, Sobra da Lua, São Manoel, da Marta, Mediã, Goiana Grande, Caititu, Igarapé Preto, Primavera, Quilombo Pacoval, Nova Aliança, Jatobá, Sagrada Família (Cumuru), Bacabal, Serrinha, Curumu, Bom Cuidado, Vila Maranhense, Santo Antônio da Gertrudes, Polidório, Miranda, Barragem e de Santa Inês.

No mesmo prazo deve apresentar laudo técnico circunstanciado, confeccionado por engenheiros da própria municipalidade, da possibilidade de construção de pontes nas estradas da Primavera (comunidade Igarapé Preto), do Macupixi, Igarapé de Areia, Igarapé do Recreio, Caititu, Igarapé do Paraíso (PDS Paraíso), Igarapé do Lontra (PDS Paraíso), do Bacabal e do Nova Aliança.

O MPPA recomenda que seja disponibilizado maquinário e pessoal permanente para manutenção periódica dos reparos, impossibilitando nova deteriorização, principalmente após os períodos de chuva, e realize ações de prevenção em épocas que antecedem períodos chuvosos e retorno às aulas, com reforço nos pontos costumeiramente críticos. E ainda que estabeleçam contato periódico com as lideranças comunitárias e do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Alenquer para buscar informação sobre evasão escolar por falta de acessibilidade, bem como contatos com a empresa responsável pela realização de transporte de coletivo na região, para detectar os trechos que necessitam de maiores reparos.

Também em 15 dias deve apresentar laudo confeccionado por engenheiros da própria municipalidade e/ou contratados mediante justificativa da nova lei de licitações e contratos, com apontamento de todos os problemas e soluções adequadas para reversão em curto e médio prazo das estradas rurais e pontes citadas na Recomendação.

A manutenção é importante para a população rural, em especial no deslocamento para as atividades escolares das crianças e jovens que dependem do transporte escolar rodoviário, e ficam impedidos de frequentar às aulas devido as condições precárias dos ramais e das pontes das zonas rurais. Também o escoamento da produção agrícola para comercialização das mercadorias da agricultura familiar é condição de sobrevivência das pessoas que produzem no campo e para sua qualidade de vida, bem como os alimentos produzidos pelas agricultoras e agricultores são fundamentais para o abastecimento de feiras, mercados públicos e privados, garantindo a segurança alimentar das comunidades do município.

A prefeitura foi informada por duas vezes da situação das estradas, sendo solicitado que encaminhasse ao Ministério Público o cronograma de execução, planejamento, dotação orçamentária, ou que justificasse a impossibilidade de fazê-lo, sem que houvesse respostas até a expedição da Recomendação. O MPPA destaca que compete a prefeitura a manutenção em estradas, vicinais, ramais, pontes e vias congêneres, podendo executar as atividades de manutenção diretamente ou por meio de convênio ou cooperação com outros entes estatais.

Além do direito de ir e vir, os moradores ficam impossibilitados de receber os benefícios de outras políticas públicas, tais como, a visita de Agentes Comunitários de Saúde, divulgação de campanhas de vacinação em crianças e idosos, realização de vacinação antirrábica canina, transporte escolar, o que também coloca em risco a integridade física, saúde e vida das pessoas que habitam as zonas rurais.

No prazo de 15 dias a prefeitura deve informar à promotoria sobre as providências adotadas para o atendimento da Recomendação, com o envio do cronograma de execução, planejamento de recuperação, dotação orçamentária, e demais documentos, esclarecendo que a omissão de resposta será interpretada como negativa de atendimento.

Fonte: MPPA

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