Alunos da Fetremis no Pará podem procurar a Justiça Federal para receber indenização por danos morais

A Justiça Federal atendeu a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a indenização, por danos morais e materiais, a ex-alunos da Faculdade de Educação e Tecnologia da Região Missioneira (Fetremis) no Pará. A instituição de ensino, sua mantenedora e a empresa Educa-Ação foram condenadas por ofertarem, em parceria, cursos de graduação e pós-graduação sem o prévio credenciamento pelo Ministério da Educação (MEC) para atuarem no estado. As aulas e a divulgação dos cursos também devem ser suspensas. Os estudantes lesados que queiram receber os valores de indenização devem acionar o Judiciário com pedido de execução da sentença.

De acordo com a decisão da 1ª Vara Federal Cível e Criminal de Santarém (PA), publicada no dia 31 de julho, cada aluno prejudicado tem direito a indenização por danos materiais em valor equivalente a todos os gastos na contratação do curso irregular, incluindo mensalidades e taxas de matrícula. Além disso, também tem o direito a receber indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.

Para ter acesso às indenizações, cujo direito já foi reconhecido pela Justiça, os ex-alunos da Fetremis devem procurar a Defensoria Pública da União (DPU) ou um advogado particular a fim de ajuizarem as respectivas ações de execução da sentença no Processo 1000189-94.2018.4.01.3902.

A decisão também determina que a Fetremis, sua mantenedora H.B. Gendata Agência de Cursos Ltda-ME, e a empresa Educa-Ação paralisem imediatamente a divulgação dos anúncios publicitários no Pará que ofereçam cursos de nível superior sem o devido credenciamento junto ao MEC. As empresas denunciadas também devem suspender temporariamente suas atividades, as matrículas de novos alunos e, ainda, o início das aulas sem o ato de credenciamento, autorização e reconhecimento junto ao MEC.

Violação dos direitos do consumidor – Em 2018, o MPF apurou, em ação civil pública, que a Fetremis oferecia cursos de pós-graduação, em Santarém (PA), por intermédio da empresa Educa-Ação. A empresa seria responsável por ministrar os cursos presenciais e a Fetremis, estaria encarregada de emitir os certificados. No entanto, após oficiado, o MEC informou ao MPF que a Educa-Ação não possuia registro e, portanto, não possui título de “ensino superior” podendo apenas emitir certificado de participação, sem valor de título de curso superior.

Para o MPF, as empresas ludibriaram a sua condição de credenciamento e autorização para a oferta de cursos e induziram em erro o consumidor, movidos simplesmente por interesses econômicos, não observando as regras regulamentares da educação superior nacional.

Fonte: MPF

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