Prefeito de Oriximiná condenado por agredir jornalista

O blog do jornalista Jeso Carneiro publicou em primeira mão, a condenação do prefeito do município de Oriximiná, no oeste do Pará, José William Siqueira da Fonseca, pela agressão cometida contra o jornalista Waldiney Ferreira. A sentença foi proferida no último dia 21 pelo juiz José Gomes de Araújo Filho, do Juizado Especial Cívil de Oriximiná. O prefeito pode recorrer da decisão.

Waldiney Ferreira foi agredido pelo prefeito em via pública com chute e murro. Causando danos psicológicos e materiais ao profissional.

O fato aconteceu em junho do ano passado.

Pelo dano material causado ao jornalista Waldiney Ferreira, o prefeito terá que pagar R$ 2.798,00. Além de mais R$ 5 mil por dano moral.

“Não se pode tolerar que pessoas civilizadas resolvam suas diferenças/desavenças na base da agressão física. Quem assim o faz deve receber resposta jurídica à altura, não só sob o viés compensatório, de reparar a vítima, mas, também, pelo dissuasório, de reeducar o agressor a parar de resolver seus problemas usando a força bruta”, ressaltou o magistrado.

O prefeito alegou, em sua defesa, que teria sido, antes, ofendido pelo jornalista.

“Ainda que se verifique a existência de animosidade entre as partes [Prefeito e repórter] não se pode usar desse argumento para justificar a nítida agressão física proferida pelo réu em face do autor”, destacou o juiz, para rechaçar a tese da defesa.

“Do vídeo nota-se que o autor estava filmando o local, quando foi atingido de súbito, tal comportamento do réu não é tolerável, ainda que se trate de questões afetas a oposições políticas”.

“Isto posto, e por tudo que consta nos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a acionada a restituir o valor do aparelho celular de R$ 2.798,00 (dois mil setecentos e noventa e oito reais), corrigido pelo INPC a partir do evento danoso e com juros de 1% a.m a partir da citação. Condeno ainda a requerida a indenizar a parte Autora, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de reparação por dano moral, valor esse a ser devidamente acrescido de correção monetária pelo INPC, a partir do evento danoso e juros de mora de 1% a.m desde a citação”, sentenciou o magistrado.

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