MPPA requer a interdição da cozinha do Hospital Municipal e a continuidade do serviço em espaço adequado

A 8ª Promotoria de Justiça de Santarém requereu nesta quarta-feira (4/10) junto à 6ª Vara Cível, a imediata interdição da cozinha do Hospital Municipal de Santarém, após constatar as péssimas condições em sua estrutura, em inspeção realizada no último dia 27 de setembro. Enquanto permanecer a interdição e até que sejam sanadas as falhas, o MPPA requer que seja assegurado o fornecimento de alimentação aos pacientes em espaço (cozinha) adequado às normas sanitárias.

O pedido integra os autos de Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2021 em face do Município e do Instituto Social Mais Saúde, relacionada a estrutura do hospital, onde ocorreu um incêndio no dia 12 de setembro, gerando a suspensão dos serviços, já parcialmente restabelecido.

Os serviços da cozinha são prestados pela empresa Inova Alimentos, por meio do Contrato Nº 231/2022-SEMSA , no valor de R$ 6.452.400,00, o que não afasta, destaca a promotoria, as responsabilidades do município de Santarém no que se refere a garantir condições sanitárias de funcionamento adequadas. Após vistoria realizada pela promotoria e Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA, foi solicitada inspeção à Divisão de Vigilância Sanitária, que emitiu Notificação/Intimação em desfavor da empresa responsável pela produção e distribuição de alimentos.

A Divisa concedeu prazo de 15 dias para regularização dos pontos constatados na Notificação, porém, os relatórios técnicos demonstram que a cozinha do Hospital Municipal de Santarém apresenta condições higiênico-sanitárias insatisfatórias no ambiente de preparação de alimentos, em afronta ao que prescrevem as normativas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Entre as irregularidades, há ausência de ventilação adequada que permita a renovação do ar, ferrugem e utensílios (como panelas, tabuleiros e facas) em precário estado de deterioração e fora dos padrões exigidos pela Anvisa. Também foram encontrados utensílios armazenados inadequadamente embaixo de uma pia e bancada da cozinha, além de alimentos e materiais de cozinha dispostos em conjunto, o que propicia a contaminação da alimentação. O revestimento apresenta mau estado de conservação, há frestas que impedem a correta higienização e permitem o acúmulo de sujidades e mais pragas e vetores urbanos.

“É incompreensível que um espaço destinado ao serviço de saúde possua cozinha nestas circunstâncias em funcionamento”, alerta o MPPA, que requereu a imediata interdição do funcionamento da cozinha do Hospital Municipal, até a completa e efetiva correção das inconformidades apontadas no auto de infração e nos relatórios técnicos, dentro dos parâmetros técnicos previstos pela Anvisa e outras normativas aplicáveis à estrutura de funcionamento de prédios públicos.

Requereu ainda que seja determinada a correção das condições prediais, com reforma da área da cozinha, também com obediência às normas sanitárias, hidráulicas e elétricas. E enquanto permanecer a interdição e até que sejam sanados os pontos elencados no pedido, que seja assegurado o serviço de fornecimento de alimentação aos pacientes em espaço (cozinha) adequado às normas sanitárias, com a respectiva comprovação nos autos pelo requerido, na condição de contratante, no âmbito do contrato vigente. E por fim, que o retorno da cozinha para a área do hospital municipal somente ocorra após realizado os serviços requeridos, devendo ser garantida a continuidade do serviço.

Fonte: MPPA

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