MPPA move Ação Civil Pública para garantir fornecimento de energia em comunidades rurais

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pelo Promotor de Justiça de Monte Alegre, David Terceiro Nunes, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com tutela de urgência contra a empresa Equatorial Energia. O objetivo é garantir o fornecimento de energia elétrica para 27 comunidades rurais localizadas no município.

O MPPA recebeu informações da ausência de fornecimento de energia elétrica em diversas comunidades e ramais do município desde 2016. Mesmo após inúmeras solicitações junto à concessionária de energia elétrica, algumas datando de 2014, a situação persiste em várias localidades, conforme destacado no procedimento ministerial.

Apesar de esforços do Ministério Público em instaurar procedimentos e realizar tratativas junto à Equatorial Energia, o fornecimento de energia elétrica foi restabelecido apenas em algumas comunidades, deixando outras desassistidas. Na reunião de 27/11/2018, a concessionária se comprometeu a atender as demandas até 19/12/2018, mas o prazo não foi cumprido integralmente.

Após sucessivas promessas não cumpridas, a situação se agravou, e em 17/08/2022, em nova reunião, a concessionária indicou a possibilidade de atender a demanda somente a partir de 2024, dependendo da situação concreta. O planejamento a longo prazo da Equatorial Energia estende a universalização do Programa Luz Para Todos no município de Monte Alegre até 2025.

Diante do descumprimento reiterado por parte da concessionária, o Ministério Público requer a concessão de tutela provisória para compelir a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A a realizar as obras necessárias para o imediato fornecimento de energia elétrica nas comunidades afetadas.

O Ministério Público destaca a urgência da situação e ressalta que a não realização de audiência de conciliação se justifica pela necessidade iminente de solução. O pedido inclui a citação da empresa para contestar a ação, a procedência total do pedido inicial e a condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.

Fonte: MPPA

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