Estudantes validados em 2021.1 terão que aderir novamente ao Cadastro Único da Ufopa

A Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (Proges) comunica que, devido a uma particularidade do SIGAA, é necessário que os estudantes validados no período de 2022.1 façam novamente a adesão ao cadastro único da Ufopa para o período de 2023.1. A ação é obrigatória para que o estudante garanta o direito à validade de sua avaliação socioeconômica por dois anos, conforme disposto no artigo 10° da Instrução Normativa 1/2022-DAE/Proges/Ufopa.

Diante dessa situação, a Proges recomenda que os estudantes com resultado validado em 2022.1 realizem novamente adesão ao cadastro único da Ufopa para 2023.1 dentro do prazo estipulado no cronograma. O prazo para adesão ao cadastro único e solicitação de validação termina no dia 20 de dezembro de 2023.

Não é necessário solicitar validação e nem anexar novamente todos os documentos que já foram validados no período 2022.1. Devem ser anexados somente os documentos obrigatórios do estudante, solicitados na versão 2023.1 do questionário socioeconômico. A não realização da adesão ao cadastro único da Ufopa para o período de 2023.1 implicará a impossibilidade de participação dos editais de concessão de auxílio estudantil por meio da Proges.

Clique AQUI para leitura da atualização da Instrução Normativa nº 2/2023-DAE/PROGES/UFOPA.

Comunicação/Ufopa, com informações da Proges

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *