MP pede a inclusão das populações tradicionais na Chamada Pública para o Programa de Alimentação Escolar

A 7ª Promotoria de Justiça Agrária de Santarém expediu Recomendação nesta quarta-feira (17/01), relacionada à Política Pública do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para garantir a inclusão de populações tradicionais em Chamada Pública expedida pela prefeitura de Santarém por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed).

A Lei no 11.947/2009 estabeleceu a obrigatoriedade de destinação, pelas entidades executoras do Programa, de no mínimo 30% dos recursos descentralizados pelo FNDE à aquisição de gêneros alimentícios produzidos pela agricultura familiar. A promotora de Justiça Herena de Melo, que expediu a Recomendação, considera o Edital nº 001/2023-Semed, que prevê apenas o recebimento de projetos de venda provenientes de grupos formais, restringindo a participação prioritária dos assentados da reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas, das comunidades quilombolas, sejam representados por meio de grupos formais ou informais, assim como das mulheres de povos e comunidades tradicionais.

Em julho de 2023 foi recriado o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA, Lei 14.628/2023), prevendo a destinação de pelo menos 30% dos seus recursos dos órgãos federais para a compra de alimentos às aquisições da agricultura familiar. Pela mesma lei as mulheres agricultoras foram incluídas como prioridade no âmbito das aquisições da agricultura familiar do PNAE.

O MPPA recomenda que o edital Chamada Pública No 001/2023-Semed, da Prefeitura de Santarém, garanta imediatamente o acesso dos povos e comunidades tradicionais, bem como assentados da reforma agrária, à participação na chamada pública aberta para a realização de compras da agricultura familiar no âmbito do Programa Nacional da Alimentação Escolar, na forma mencionada na Nota Técnica 3744623/2023/DIDAF/COSAN/CGPAE/DIRAE, e que o edital seja alterado e inclua a participação prioritária dos assentados da reforma agrária, das comunidades tradicionais indígenas, comunidades quilombolas, sejam representados por meio de grupos formais ou informais, assim como das mulheres de povos e comunidades tradicionais, nos termos na Nota Técnica N.001- Catrapovos-Pa.

A promotoria considera que as diretrizes e procedimentos definidos pela gestão local do Programa devem promover a inclusão social do maior número possível de indígenas, quilombolas, ribeirinhos, assentados da reforma agrária no processo de venda, gerando renda nas comunidades das aldeias, nos assentamentos da reforma agrária com fixação do homem à terra, reduzindo a pobreza das famílias e garantindo a chegada de uma alimentação regular, saudável e da cultura local nas escolas indígenas, escolas quilombolas, escolas dos campos, das águas e das florestas.

O MPPA destaca que foi instituído no FNDE um Grupo Técnico com objetivo específico de ampliação do acesso de povos e comunidades tradicionais ao mercado institucional do PNAE, bem como foram implementadas estratégias ao longo das articulações da Mesa de Diálogos Catrapovos-Pará junto ao município de Santarém e demais municípios da II região Agrária.

A promotoria recomenda que a seleção deverá observar critérios de localidade, priorizando sempre circuitos curtos de produção, povos e comunidades tradicionais, bem como assentados da reforma agrária, além da agricultora mulher, recém-incluída na legislação do Programa Nacional da Alimentação Escolar. E que observe a regulamentação do PNAE, no sentido de promover a efetiva participação de povos e comunidades tradicionais no Programa.

Recomenda ainda que a chamada priorize esses grupos nas compras dos gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar, especialmente em áreas de assentamentos da reforma agrária, indígenas e de remanescentes de quilombos e observe a obrigatoriedade de respeito à soberania cultural alimentar local, especialmente indígena e quilombola.

O não atendimento da Recomendação pela Prefeitura de Santarém e Semed ensejará a responsabilização dos destinatários e dirigentes recomendados por sua conduta comissiva ou omissiva. Os destinatários têm prazo de dois dias para prestação das informações sobre as medidas recomendadas, uma vez que há previsão no edital para a abertura das propostas de venda no próximo dia 19 de janeiro.

As informações são do MP

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