Tribunal recomenda aprovação da prestação de contas de 2022 da Prefeitura de Belterra

O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM-PA), homologou voto do conselheiro Daniel Lavareda e emitiu parecer prévio recomendando que a Câmara Municipal aprove a prestação de contas de 2022 do chefe do Poder Executivo do Município de Belterra, Jociclelio Castro Macedo. A despesa realizada atingiu R$80.714.806,43.

A decisão foi tomada durante a 12ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (12), sob a condução do conselheiro vice-presidente, Lúcio Vale.

O gestor aplicou na manutenção e desenvolvimento do ensino R$12.386.560,48, equivalente a 30,30%, em cumprimento ao mínimo de 25% determinado na Constituição Federal.

Os recursos destinados ao FUNDEB totalizaram R$30.160.372,21, dos quais foram aplicados na remuneração do magistério o total de R$23.227.224,55, equivalente a 77,01% do total dos recursos do Fundo, em cumprimento ao mínimo de 70% determinado pela Lei Federal nº. 14.113/2020.

Na área da Saúde, a receita definida no art. 77, III, do ADCT totalizou R$31.766.719,46, dos quais foram aplicados 22,72% em ações e serviços de saúde, em atendimento ao limite de 15% definido no mesmo dispositivo constitucional.

O repasse líquido ao Poder Legislativo no decorrer de 2022 foi de R$2.132.627,88, que representa o percentual de 6,86% da receita do exercício anterior, no valor de R$31.099.354,29, cumprindo o artigo 29 da Constituição Federal.

O saldo financeiro disponível ao final do exercício somou R$13.098.782,58, valor suficiente para honrar as inscrições em restos a pagar, que totalizaram R$6.914.444,53.

Os gastos com pessoal do Poder Executivo totalizaram o montante de R$41.048.712,49, correspondente a 52,44% da receita corrente líquida do exercício, respeitando o limite máximo de 54% estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Os gastos totais com pessoal, a nível municipal, incluídos os do Poder Legislativo, somaram R$42.636.091,31, correspondente a 54,47% da receita corrente líquida do exercício, respeitando o limite máximo de 60% estabelecido na LRF.

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