MPPA move Ação Civil Pública contra Grupo Resecom e Município de Oriximiná por loteamento irregular e danos ambientais

Nesta segunda-feira (22), o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do Promotor de Justiça de Oriximiná, Carlos Fernando Cruz da Silva, tomou uma medida enérgica em prol do meio ambiente e da comunidade local ao ajuizar uma Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência contra o Grupo Econômico Resecom, o Município de Oriximiná e outros indivíduos associados. O processo, registrado sob o número 0800894-25.2024.8.14.0037 no Tribunal de Justiça do Estado do Pará, visa responsabilizar os envolvidos pelo loteamento irregular de um terreno, que tem causado danos ambientais significativos à região.

O Grupo Resecom, junto com outros réus, é acusado de promover o projeto de loteamento denominado “Residencial Tia Ana” sem a devida infraestrutura de saneamento básico, incluindo falhas no sistema de esgoto e drenagem. Essas deficiências têm contribuído diretamente para a contaminação do Lago Iripixi e para a degradação da vegetação local, incluindo as matas ciliares.

A ação movida pelo Ministério Público é fundamentada em dispositivos constitucionais e leis pertinentes à proteção ambiental e urbanística. Ela visa não apenas corrigir os problemas já causados, mas também implementar medidas preventivas e compensatórias para evitar danos futuros ao meio ambiente e à saúde pública.

Entre as demandas apresentadas, o Ministério Público Estadual requer a apresentação, no prazo máximo de 90 dias, de um projeto adequado de regularização urbanística e de recuperação da área degradada, sob pena de multa diária. Além disso, busca-se a condenação dos responsáveis pelos danos materiais e morais coletivos, a suspensão de incentivos fiscais e linhas de crédito em instituições financeiras oficiais para as empresas do grupo e pessoas associadas.

Caso haja descumprimento das exigências legais, o Ministério Público solicita intervenção judicial na empresa, com base nas leis de defesa da concorrência, e requer uma indenização por danos morais coletivos no valor mínimo de trinta milhões de reais. Esse montante será destinado a um fundo especial para reparação dos danos causados à população. A íntegra da ação está disponível para consulta na base de dados do processo judicial eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

Fonte: MPPA

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