A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém ajuizou Ação Civil Pública com pedido de liminar para determinar ao Instituto Mais Saúde que promova Processo Seletivo para cerca de 70 cargos existentes na Organização Social de Saúde, que gerencia o Hospital Municipal e Unidade de Pronto Atendimento de Santarém (UPA), por meio de contrato com o Município. A ACP foi ajuizada no dia 20 de abril perante a 6ª Vara Cível de Santarém.
A Ação ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, decorre de procedimento administrativo instaurado pela 9º Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Ações Constitucionais, Defesa da Probidade Administrativa e Fazenda Pública de Santarém, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta nº 001/2020, celebrado em agosto de 2020 entre o município e o MPPA.
Desde 2018, o município adotou o modelo de terceirização da gestão do Hospital Municipal e da UPA. Após rescisão de contrato com o Instituto Panamericano de Gestão, em 2020, em razão de diversas irregularidades e de acordo judicial com o Ministério Público Federal, o município deflagrou Chamamento Público que resultou na qualificação do Instituto Mais Saúde e a celebração do Contrato de Gestão nº 105/2020.
Em agosto de 2020, por meio do TAC, o município assumiu a obrigação de adotar medidas de repressão às irregularidades detectadas durante a execução do contrato com o Instituto Panamericano de Gestão, bem como medidas de prevenção de irregularidades durante a execução do contrato com o Instituto Mais Saúde, que redigiu um Regulamento de Contratação de Recursos Humanos, como previsto no contrato, tratando da contratação de prestadores de serviço, obrigatoriamente vinculada a realização de Processo de Recrutamento e seleção.
A Controladoria Geral do Município remeteu ao MPPA o Edital nº001/2021, de Processo Seletivo Simplificado, que se destinaria ao preenchimento de vagas no Hospital Municipal, UPA 24h de Santarém, Unidades de Saúde 24 Horas de Alter do Chão, Santarenzinho e Nova República e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU). No entanto, surgiram irregularidades e o PSS foi suspenso em 01/06/2021, sendo informado de que seria aberto novo processo ainda em julho de 2021, mas que não ocorreu até a data do ajuizamento da ACP.
A promotoria constatou ainda, em âmbito de Notícia de Fato instaurada em 2021, que o Instituto teria contratado para as funções de coordenadores e supervisores funcionários sem o devido processo de seleção objetivo, impessoal e imparcial, o que foi confirmado em parecer da Controladoria Geral do Município, concluindo que a exceção disposta no TAC para as contratações diretas não está relacionada com os cargos considerados de confiança pela OSS, e sim com as contratações urgentes e excepcionais que inviabilizem a seleção pública.
Foi recomendado ao instituto que todos os cargos de confiança sejam incluídos na seleção pública, inclusive os de advogado, analista administrativo, comprador, coordenador administrativo, coordenador de enfermagem, coordenador de recursos humanos, coordenador de tecnologia da informação, coordenador de facilities, gerente de suprimentos, coordenador de imagem, coordenador NIR, supervisor administrativo, supervisor de enfermagem e supervisor operacional. O MPPA recomendou também a finalização do vínculo dos colaboradores que estivessem exercendo essas funções e que a Organização Social realizasse seleção específica para os cargos, o que não foi cumprido.
Diante da “ofensa ao princípio da impessoalidade e da moralidade pelo requerido”, a promotoria ajuizou a Ação com pedido de liminar para determinar que o Instituto Mais Saúde promova, em 15 dias, Processo Seletivo para todos os cargos atualmente existentes- cerca de 70 listados na ACP, sob pena de multa de R$ 300 mil a cada 10 dias de descumprimento.
Requer ainda a determinação para que o edital observe os mesmos prazos do edital 001/2021, devendo ser concluído no prazo máximo de 45 dias, com previsão de cadastro de reserva e prazo de validade de seis meses ou mais, também sob pena de multa de R$ 300 mil a cada 10 dias de descumprimento.
E que a presidente do Instituto (ou seu sucessor) seja pessoalmente advertida que, no caso de descumprimento da liminar haverá a possibilidade de afastamento do cargo. Ao fim, requer que seja a Ação julgada procedente, com a confirmação dos pedidos liminares, que devem ser apreciados após a manifestação da OSS, de acordo com o determinado pelo Juízo da 6ª Vara Cível.
As informações são do MPE