A Secretaria de Estado de Saúde do Pará (Sespa) informou ao Ministério Público Federal (MPF) que iniciou a execução da fase 4 do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN). Desde 2014 o Estado do Pará está habilitado para a aplicação da fase 4 do PNTN, mas até o início de 2022 ainda realizava apenas a fase 3 do programa.
No ano passado, o MPF recebeu denúncia de que a Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará não estaria fornecendo a detecção de todas as doenças descritas na fase 4 do PNTN, que é um programa do governo federal criado em 2001 para a realização de exames para detecção precoce de doenças no período neonatal e seu devido tratamento e acompanhamento médico.
O principal exame realizado para a detecção de doenças nesse período é o teste do pezinho. Em 2012, com o lançamento da fase 4 do PNTN, foram ampliados os serviços do exame e foi incluído no teste a detecção das doenças hiperplasia adrenal congênita e deficiência de biotinidase.
Informações iniciais – Após receber questionamentos do MPF, a Sespa informou que em novembro e dezembro de 2021 foi realizada a capacitação de profissionais de saúde em oficinas de atualização de triagem neonatal para atendimento na fase 4 do programa.
A secretaria ainda afirmou que foi iniciada a execução do programa no estado em 25 de fevereiro de 2022, com liberação dos resultados de exames por meio do Sistema de Informação Neonatal (Sisneo).
No entanto, a Sespa não havia remetido ao MPF documento que comprovasse as atividades de implementação do programa.
Requisições do MPF – Com base nos fatos apurados, por meio de Procedimento Preparatório, o MPF determinou prazo de 20 dias para a efetiva implementação, pelo governo do estado, da fase 4 do PNTN, e, assim, para o fornecimento do diagnóstico, por meio do teste do pezinho, para todas as doenças descritas no programa.
Também foi requisitado à Secretaria que remetesse documentação que comprovasse a execução da fase 4 do programa, já que, se foi iniciado em 25 de fevereiro de 2022, como afirmou a secretária, deveriam ter sido remetidos ao MPF documentos que comprovassem a afirmação.
Em resposta, a Sespa remeteu toda a documentação requisitada, entre elas cópia de liberação de resultado de exames de criança recém-nascida.
Fonte: MPF