O Ministério Público eleitoral de Oriximiná ingressou, nesta quinta-feira (3), com uma representação junto ao Juízo da 38º Zona Eleitoral, contra o prefeito do município José Willian Siqueira da Fonseca, por propaganda eleitoral antecipada. A representação, do promotor de Justiça Bruno Fernandes Silva Freitas, se refere ao uso do slogan “Eu ♥ Oriximiná” em um letreiro e outros meios de propaganda. Esse slogan é constantemente utilizado pelo prefeito desde a campanha eleitoral de 2020.
O MPPA requer concessão de liminar para que seja promovido o poder de polícia para a extração do letreiro instagramável do local instalado, na frente da cidade, na rua onde passará o Círio. E que o prefeito se abstenha de utilizá-lo, bem como qualquer meio de publicidade ou propaganda, incluindo camisa/farda ou outros acessórios que façam referência ao slogan/símbolo em eventos realizados no município ou onde o mesmo estiver exercendo a função pública de prefeito. De acordo com o MPPA, o uso da publicidade faz referência pessoal à gestão do representado, fato vedado pela legislação.
Não sendo esse o entendimento, requer a determinação de busca e apreensão do letreiro, nos moldes do art. 536 do CPC, e seja fixada multa de dez vezes o valor do salário mínimo por dia de não cumprimento da decisão judicial, caso haja o uso de acessórios que façam referência ao slogan/símbolo da gestão do atual prefeito. E que ao final a ação seja julgada procedente em todos os termos, para que seja resguardado o princípio da impessoalidade, moralidade e legalidade da administração pública, e a fixação de valores de danos materiais a serem pagos por Willian Fonseca em razão do gasto de dinheiro público para compra do letreiro.
A Representação foi originada de Notícia de Fato que tramita na promotoria, após o recebimento de denúncia pelo MPPA, de suposta utilização de publicidade patrocinada pela prefeitura de Oriximiná, com uso de emblemas e slogan empregados para fins políticos e de identificação pessoal do atual gestor, uma vez que o slogan “Eu ♥ Oriximiná” é utilizado exaustivamente desde o período de sua campanha em 2020. Também no exercício do cargo, o prefeito tem utilizado a mesma vestimenta com a imagem, para atos públicos e privados.
A promotoria cita ocasiões nas quais o prefeito utilizou o símbolo com a estrutura e patrocínio da prefeitura, inclusive no período da festa religiosa de Santo Antônio, tradicional no município, e que também foi objeto de apuração pelo MPPA, além de outros usos em época de campanha eleitoral e no decorrer da gestão do prefeito. “O reforço da imagem do slogan ainda é utilizado e recorrentemente aplicado para fortalecer a imagem pessoal da parte requerida, e ainda, de seus familiares”, destaca o MPPA.
A mesma imagem foi estampada em caixa d’água na Feira Agropecuária e no letreiro, havendo fotografias com seu uso nas redes sociais do prefeito. Notificado, foi feita a retirada da pintura na caixa d’água, mas o letreiro permanece, pois no entendimento da Procuradoria Municipal, o mesmo não está fazendo referência ao slogan utilizado pelo prefeito, fato que não condiz com a realidade, alerta o MPPA.
A promotoria destaca que a legislação veda o culto à personalidade e o abuso do “marketing” pessoal travestido de divulgação de atos impessoais de gestão, sendo inquestionável a exposição midiática do atual gestor, associando diretamente sua imagem em eventos oficiais do cargo ao slogan/símbolo em questão – como se a propaganda eleitoral continuasse em pleno curso. Ao utilizar esta “marca pessoal”, e não os símbolos oficiais do município em todos da prefeitura, “torna-se evidente o intuito do Representado em vincular os serviços e obras de sua Administração à sua imagem e carreira política pessoais, como forma de propaganda individual de seus feitos políticos”, ressalta o MPPA.
A promotoria observa que há mais de três anos é utilizado o mesmo slogan, a mesma imagem, durante todos os dias, e próximo ao início do ano eleitoral utiliza-se a mesma imagem nos principais eventos do Município de Oriximiná. “é de se configurar, portanto, a situação de propaganda antecipada irregular”, conclui.
Fonte: MPPA