Licença-paternidade é ampliada para 20 dias e cria novo benefício no brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.371/26, que amplia de forma significativa a licença-paternidade no país, passando dos atuais cinco para até 20 dias. A medida, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (1º), marca um avanço nas políticas de proteção às famílias e reforça o papel dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos.

A nova legislação tem como foco estimular a participação ativa dos pais no cuidado com recém-nascidos, adotados ou crianças sob guarda, promovendo a divisão de responsabilidades dentro do ambiente familiar. Além disso, o texto institui o chamado salário-paternidade, um benefício que garante renda durante o período de afastamento e amplia a cobertura para trabalhadores que não possuem vínculo formal de emprego.

A proposta, originada do Projeto de Lei 3935/08 e aprovada pelo Congresso Nacional, foi relatada na Câmara pelo deputado Pedro Campos, que destacou a mudança de paradigma ao reconhecer que o cuidado com os filhos deve ser compartilhado entre homens e mulheres, superando um modelo historicamente concentrado nas mães.

A ampliação da licença será feita de forma gradual ao longo dos próximos anos, com aumento progressivo até atingir 20 dias em 2029. O direito será assegurado em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo ao emprego ou à remuneração.

A lei também amplia o alcance do benefício ao incluir microempreendedores individuais, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, garantindo maior inclusão social. Outro ponto relevante é a equiparação da licença-paternidade como direito social semelhante à licença-maternidade, com garantia de estabilidade no emprego desde o início do afastamento até um mês após o seu término.

O texto ainda prevê situações específicas, como a possibilidade de prorrogação do período em caso de internação da mãe ou do bebê, além de extensão do afastamento quando o pai assume integralmente os cuidados. Também contempla pais adotantes e responsáveis legais, inclusive em casos de ausência materna ou falecimento de um dos genitores, e amplia o tempo de licença em situações que envolvam crianças com deficiência.

No campo da proteção social, o salário-paternidade passa a integrar o Regime Geral de Previdência Social, podendo ser pago pelo INSS ou pelas empresas, em modelo semelhante ao salário-maternidade. O valor do benefício varia de acordo com o perfil do trabalhador, podendo ser integral para empregados formais, proporcional às contribuições para autônomos e equivalente ao salário mínimo para segurados especiais.

Com a nova lei, o Brasil dá um passo importante na construção de políticas mais igualitárias, fortalecendo vínculos familiares e ampliando a rede de proteção social.

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