MPT aciona vereadora Patrícia Queiroz por publicações que sugerem demissão de trabalhadores por voto

Ação pede retirada de conteúdos, retratação pública e indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo; multa prevista por descumprimento pode chegar a R$ 100 mil por publicação.

O Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP) ajuizou ação civil pública contra a vereadora de Belém e pastora Patrícia Queiroz, com pedido de tutela de urgência, para impedir a divulgação de manifestações que incentivem a discriminação de trabalhadores por suas convicções político-partidárias. O órgão questiona publicações feitas pela parlamentar no Instagram após o segundo turno das eleições gerais, que sugeriam aos empregadores consultar as redes sociais de funcionários para identificar suas posições políticas e avaliar a permanência no emprego daqueles que “odeiam empresários”.

Segundo o MPT, as mensagens podem estimular práticas discriminatórias e incentivar a demissão de trabalhadores em razão de suas convicções políticas e de seu voto. A ação destaca ainda a gravidade das manifestações por terem sido divulgadas por uma agente pública com mandato eletivo, cuja posição, conforme o órgão, amplia sua visibilidade e capacidade de influência sobre a sociedade.

Em caráter liminar, o Ministério Público requer que a vereadora seja proibida de discriminar, estimular, incitar, orientar ou solicitar que empregadores e tomadores de serviços deixem de contratar, demitam, prejudiquem ou persigam trabalhadores por motivos relacionados a crenças e convicções políticas.

O órgão também pede que Patrícia remova os conteúdos considerados discriminatórios já publicados e divulgue uma retratação em todos os seus canais oficiais.

MPT pede multa e indenização de R$ 500 mil

A ação prevê multa de R$ 100 mil por obrigação descumprida. No caso de publicações fixas no feed das redes sociais, o MPT requer ainda a aplicação cumulativa de R$ 100 mil por publicação, além de R$ 10 mil por dia em que cada conteúdo permanecer ativo.

Como reparação por dano moral coletivo, o Ministério Público do Trabalho solicita que a vereadora seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil. O valor deverá ser destinado a instituições a serem indicadas posteriormente pelo próprio órgão.

Os pedidos serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho.

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