Decisões do tribunal também aplicam multas em processos envolvendo municípios paraenses
O Tribunal de Contas da União (TCU) tomou decisões envolvendo quatro municípios do Pará em processos de tomada de contas especial e recurso de revisão. Entre os casos, Faro, no oeste do estado, terá de recolher R$ 29.533,41 aos cofres da União, enquanto em Rurópolis o tribunal reformou uma condenação anterior e considerou regulares com ressalva as contas de Joselino Padilha. As decisões foram divulgadas pela Imprensa Nacional nesta quinta-feira (25).
Em Faro, o processo TC 014.721/2025-2 trata da aplicação de recursos do Convênio 0713/2013, firmado para a execução do chamado “Projeto de Educação em Saúde Ambiental”. O TCU analisou a responsabilidade de Marinete Costa Machado, do Município de Faro e da empresa Terra Amazônica Projetos Ambientais Ltda.
Segundo o Acórdão 4825/2026, da 2ª Câmara, os responsáveis foram considerados revéis no processo. As contas de Marinete Costa Machado e da empresa foram julgadas irregulares, com condenação solidária ao pagamento de débitos que, somados, ultrapassam R$ 120 mil em valores históricos. Também foram aplicadas multas individuais de R$ 30 mil.
Para o Município de Faro, o tribunal estabeleceu novo prazo para o recolhimento de R$ 29.533,41 aos cofres da União, relacionado à não comprovação da aplicação regular dos recursos do convênio.
Já em Rurópolis, o resultado foi diferente. No processo TC 004.764/2023-4, que analisava recurso de revisão em tomada de contas especial, o TCU deu provimento ao recurso apresentado por Joselino Padilha.
Com a decisão, o Acórdão 9349/2024, da 1ª Câmara, que havia condenado anteriormente o responsável, foi considerado insubsistente. O tribunal julgou as contas regulares com ressalva e concedeu quitação a Padilha. A decisão consta do Acórdão 2555/2026, do Plenário do TCU.
Outros dois municípios paraenses também aparecem nas decisões divulgadas. Em Cachoeira do Arari, o TCU julgou irregulares as contas de Benedito Vasconcelos de Oliveira Filho por omissão na prestação de contas de recursos federais repassados em 2014 para ações de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial. Além da condenação ao recolhimento de valores que, em valores históricos, superam R$ 70 mil, foi aplicada multa de R$ 30 mil.
Em Ipixuna do Pará, o responsável Artemes Silva de Oliveira teve afastado um débito inicialmente calculado em R$ 387.706,05 após o tribunal acolher a defesa relacionada à aplicação dos recursos da Transferência Legal 500/2023. Apesar disso, outras justificativas foram rejeitadas e as contas foram julgadas irregulares, com aplicação de multa de R$ 20 mil.
As decisões do TCU tratam de processos distintos e têm como origem a análise da aplicação e da prestação de contas de recursos públicos federais. Os valores mencionados nos acórdãos podem estar sujeitos a atualização conforme os critérios estabelecidos pelo tribunal.

