TRF1 condena União a pagar R$ 500 mil por violações contra indígenas na Operação Eldorado

Tribunal reconheceu excessos na ação policial realizada em 2012 na Terra Indígena Kayabi e manteve medidas para mudar protocolos da Polícia Federal em operações realizadas em territórios Munduruku

A União terá de pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos provocados por violações cometidas durante a Operação Eldorado, realizada em 2012 na Terra Indígena Kayabi. A condenação foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que, por unanimidade, reconheceu a gravidade dos abusos ocorridos durante a ação policial e manteve medidas para reformular a atuação da Polícia Federal em operações realizadas em territórios indígenas.

A decisão reformou parcialmente uma sentença da Justiça Federal no Pará, que já havia reconhecido violações aos direitos da comunidade indígena e determinado mudanças preventivas nos protocolos policiais, mas não havia estabelecido indenização financeira. Ao recorrer, o MPF argumentou que a autorização judicial para a operação não afastava a responsabilidade do Estado pelos danos provocados durante sua execução.

Nos autos, o MPF apontou que a operação terminou com a morte do líder indígena Adenilson Krixi Munduruku, além de deixar outros integrantes da comunidade com lesões permanentes. A ação também teria resultado na invasão de casas e na destruição de bens. Perícia antropológica identificou ainda impactos coletivos sobre a comunidade, incluindo relatos de terror e humilhação e o impedimento temporário da realização de rituais fúnebres tradicionais.

Segundo o Ministério Público Federal, a operação foi conduzida de maneira excessiva, violenta e desproporcional, sem aviso prévio à comunidade. O órgão sustentou que a reação dos indígenas ocorreu diante da forma como a incursão foi realizada e que os acontecimentos atingiram direitos fundamentais relacionados à vida, à saúde, à identidade cultural e à autodeterminação do povo indígena.

Ao analisar o caso, o TRF1 concluiu que as provas reunidas demonstram a ocorrência de um episódio grave, marcado por excessos na atuação policial e por consequências lesivas à comunidade Munduruku. Para o Tribunal, a conduta estatal ultrapassou os limites da legalidade administrativa e atingiu valores fundamentais ligados à dignidade, à identidade cultural e à integridade da coletividade indígena.

O acórdão também afastou o argumento de que a existência de uma ordem judicial para a operação seria suficiente para excluir a responsabilidade da União. Segundo a decisão, a autorização judicial não impede a responsabilização do Estado quando a execução da medida resulta em violações desnecessárias ou desproporcionais de direitos fundamentais. O Tribunal destacou ainda o entendimento de que a responsabilidade estatal por mortes ou ferimentos decorrentes de operações de segurança pública é objetiva.

Além da indenização, o TRF1 manteve as medidas determinadas pela Justiça Federal para modificar os procedimentos adotados pela Polícia Federal em operações realizadas em territórios Munduruku. A União havia recorrido contra as determinações, alegando que a sentença impunha medidas administrativas que não haviam sido originalmente solicitadas pelo MPF e que representariam interferência indevida do Judiciário na atuação do Poder Executivo.

O Tribunal rejeitou os argumentos. Segundo o acórdão, as medidas têm caráter de adequação institucional e buscam impedir a repetição de práticas capazes de violar direitos fundamentais. Entre as determinações está a adoção de protocolo de consulta prévia e consentimento do povo Munduruku, que deverá ser implementado no prazo de 60 dias.

A Justiça também determinou que a formação da Polícia Federal passe a incluir cursos sobre direitos indígenas e procedimentos adequados para operações nesses territórios. O planejamento de futuras ações em áreas Munduruku deverá levar em consideração o histórico das incursões realizadas nas duas décadas anteriores, permitindo que os agentes conheçam as características socioculturais da comunidade e adotem medidas para evitar novos conflitos.

Outro ponto da decisão é a criação de um protocolo específico para a atuação policial em terras indígenas Munduruku. O documento deverá considerar as particularidades culturais da comunidade e os direitos assegurados pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A decisão determina ainda a elaboração de um programa de atualização das práticas policiais, com participação de uma comissão interdisciplinar formada por sociólogos e antropólogos com conhecimento sobre a cultura Munduruku. As novas diretrizes deverão ser aplicadas nas operações da Polícia Federal nesses territórios.

Depois da apresentação do programa, o prazo para que as mudanças sejam efetivamente implementadas é de 180 dias. A participação em operações realizadas nas áreas abrangidas pela decisão ficará restrita a agentes que tenham concluído a capacitação prevista.

Com a condenação, o TRF1 não apenas estabeleceu uma reparação financeira pelos danos coletivos reconhecidos no caso, mas também manteve um conjunto de medidas voltadas à mudança dos protocolos de segurança pública em territórios indígenas. A decisão estabelece, assim, obrigações para que a atuação policial considere os direitos fundamentais, a organização social e as especificidades culturais do povo Munduruku.

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