O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou, nesta quarta-feira (30), recomendação a órgãos do Poder Executivo para que seja reaberto o prazo para que pescadores artesanais do baixo Amazonas, no Pará, apresentem requerimentos para recebimento dos valores retroativos do seguro defeso 2015/2016.
A recomendação foi enviada pela unidade do MPF em Santarém (PA) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e foi encaminhada à sede do MPF, em Brasília (DF), que tem atribuição para expedir recomendações destinadas a Ministérios, com solicitação de envio aos Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).
A medida foi tomada após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter considerado inconstitucional a Portaria Interministerial que suspendeu por 120 dias o período de defeso em 2015/2016. Segundo o MPF, a decisão não foi baseada em critérios ambientais, o que violou o princípio constitucional da precaução ambiental.
Ao MMA e ao Mapa o MPF recomenda que sejam adotados todos os procedimentos administrativos necessários à reabertura do prazo para que os pescadores artesanais do baixo Amazonas apresentem requerimentos para o recebimento dos valores retroativos do seguro defeso 2015/2016. Ao INSS o MPF recomenda que os requerimentos dos pescadores artesanais relativos a esses valores sejam recebidos e pagos.
Detalhes da recomendação – Na recomendação o MPF registra que a vigência da Portaria Interministerial nº 192/2015 inviabilizou que a grande maioria dos pescadores artesanais do baixo Amazonas apresentasse requerimento ao INSS para recebimento do benefício do seguro defeso entre outubro/2015 e março/2016.
O fato foi confirmado pelo próprio INSS. Ao MPF a autarquia afirmou que não houve concessão do seguro defeso aos pescadores artesanais do baixo Amazonas referente ao período de vigência da portaria.
Na recomendação o MPF também destaca que é indiscutível a necessidade de que sejam tomadas medidas rápidas e claras para pagamento dos valores retroativos do seguro defeso 2015/2016, para evitar o prolongamento da indefinição sobre situação, o que termina por perpetuar a violação em fase desse grupo em vulnerabilidade socioeconômica e também impor que lancem mão de ações individuais, gerando custos e processos judiciais desnecessários, tanto para os pescadores artesanais quanto para a própria União.
Sobre as recomendações – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação, ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente, pode levar o Ministério Público a adotar medidas judiciais cabíveis.
Fonte: MPF