COVID-19: Baixo Amazonas passa para bandeira vermelha

A região do Baixo Amazonas passou a ser bandeira vermelha pela revisão feita no sistema de embandeiramento, que começou a ser usado em agosto do ano passado. Neste sábado (16), será publicado um Diário Oficial extra comunicando a revisão e as medidas que serão tomadas a partir de agora como forma de prevenção à Covid-19. Regiões com bandeira vermelha são aqueles com a taxa de transmissão alta da doença e a baixa capacidade do sistema de saúde. Eles são considerados de alto risco.

No pico da pandemia, pacientes da região foram transportados para Santarém e Belém. Foto: Agência Pará

O anúncio foi feito pelo governador do Estado, Helder Barbalho, por meio de suas redes sociais. “Nós estamos muito preocupados com a situação em face à fronteira com o estado do Amazonas. Minha solidariedade a todos os irmãos amazonenses e dizer que nós temos que ter toda a precaução e prevenção para evitar que o mesmo cenário seja replicado em algumas cidades do nosso Estado”, disse o governador.

Segundo ele, já existem diversos pedidos de prefeitos e deputados para a ampliação de leitos clínicos e de UTI para a região do Baixo Amazonas. “Nós já estamos com planejamento para a ampliação da cobertura e oferta de leitos na região. Vamos apresentar essa estratégia e também o abastecimento de oxigênio das cidades da região”, informou Helder Barbalho.

O governador ressaltou a importância das medidas de isolamento e prevenção como forma de proteger a população. Ele fez um pedido aos prefeitos que façam seus decretos observando a segurança dos moradores. “Peço aos prefeitos que, no âmbito local, façam seus decretos municipais para proteger a vida da nossa população”.

O sistema de bandeiramento no Estado começou em agosto e é usado como métrica para tomada de decisões, como afrouxamento ou endurecimento de medidas.

Classificação regional de risco em cinco níveis

I – Zona 00 (bandeira preta – Lockdown): contaminação aguda, com colapso hospitalar e avanço descontrolado da doença. Os municípios da região devem implantar lockdown em seus territórios, com a suspensão de todas as atividades não essenciais e restrição máxima de circulação de pessoas;

II – Zona 01 (bandeira vermelha – Risco Alto): contaminação de alerta máximo, com a capacidade hospitalar em risco e/ou evolução acelerada de contaminação. As cidades devem liberar apenas serviços e atividades essenciais, definidas conforme decreto, decretando o distanciamento social controlado;

III – Zona 02 (bandeira laranja – Risco Médio): de controle em nível 1, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença em fase de atenção. Aqui, devem ser mantidas as atividades essenciais, com a flexibilização de alguns setores econômicos e sociais, desde que sejam cumpridos protocolos de prevenção, alinhados entre Estado e municípios, também conforme disponibilizado no decreto;

IV – Zona 03 (bandeira amarela – Risco Intermediário): de controle em nível 2, definida pela capacidade hospitalar em risco e/ou evolução da doença relativamente controlada. Neste caso, fica permitido o avanço na liberação de atividades econômicas e sociais, com mecanismos de controle e limitações, seguindo também os protocolos de prevenção, alinhados pelo Estado e Municípios;

V – Zona 04 (bandeira verde – Risco Baixo): de abertura parcial, definida pela capacidade hospitalar controlada e evolução decrescente da doença. O decreto autoriza que a liberação de atividades econômicas e sociais em caráter menos restritivo que os das zonas 02 e 03, mas ainda com o cumprimento de protocolos fixados por Estado e Municípios;

VI – Zona 05 (bandeira azul – Risco Mínimo): última fase, a de ‘nova normalidade’, definida pelo total controle sobre a capacidade hospitalar e sobre a evolução da doença em fase decrescente. Para este caso, ficam permitidas todas as atividades econômicas e sociais, mediante a observância de protocolos de controle e monitoramento contínuo de indicadores.

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